Referente a aquisição de novos materiais esportivos para a prática de atletismo, que justifica-se pela necessidade de diversificar a oferta de modalidades esportivas, garantir a segurança dos praticantes e estruturar os treinamentos e aulas com equipamentos adequados e oficiais, fortalecendo o desenvolvimento esportivo e educacional da instituição, que serão utilizados pelo setor de esportes do município de Caibaté. DISPENSA 128/2026 PROCESSO 185/2026
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 597 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Referente a aquisição de novos materiais esportivos para a prática de atletismo, que justifica-se pela necessidade de diversificar a oferta de modalidades esportivas, garantir a segurança dos praticantes e estruturar os treinamentos e aulas com equipamentos adequados e oficiais, fortalecendo o desenvolvimento esportivo e educacional da instituição, que serão utilizados pelo setor de esportes do município de Caibaté. DISPENSA 128/2026 PROCESSO 185/2026
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
DARDO DE BAMBU 800G. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 682,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DARDO DE PLASTICO PVCF 300G. #2 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 376,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DISCO 750G. #3 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 272,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MARTELO DEE LANÇAMENTO PVC 500 GR. #4 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 360,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PELOTA DE COURO 250G. #5 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 146,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT PESO ARREMESSO 1KG 2KG E 3KG. #6 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 689,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DISCO DE ARREMESSO PVC 350G. #7 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 279,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.