Contratação de empresa para elaboração de projetos básicos e executivos completos de ponte a ser construída na divisa entre os municípios de Alecrim e Porto Vera Cruz.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →77% dos 562 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para elaboração de projetos básicos e executivos completos de ponte a ser construída na divisa entre os municípios de Alecrim e Porto Vera Cruz.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
EXECUÇÃO PROJETO PONTE. <p>Ponte com 18,00m de vão, atualmente em madeira, a qual necessita de melhorias para a ponte em concreto armado ( ou protendido) com elevação do greide de passagem da mesma. A nova ponte terá dimensão aumentada, conforme indicado em estudo hidrológico a ser realizado , com largura de 6,00m. Será realizado os seguintes serviços: 1. Projeto executivo da ponte contemplando anteprojeto da ponte com detalhamento de formas e armaduras dos pilares, vigas, lajes e fundações, tudo com memorial descritivo e de cálculo; 2. Estudo Hidrológico, seguindo o Modelo solicitado pela Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul; 3. Levantamento Topográfico, com nível da via e batimetria do fundo do rio; 4. Sondagem SPT em número de 2 furos, um em cada lado da cabeceira da ponte existente; 5. Projeto de Drenagem para a ponte; 6. Projeto de Pavimentação para a Ponte; 7. Acesso e volume de aterro para a nova Ponte; 8. Memorial Descritivo e de Cálculo dos projetos realizados; 9. Quantitativos e Orçamentação com composições SINPI, SICRO. Será entregue em conjunto com o projeto da ponte as planilhas orçamentárias e especificações técnicas, de forma a permitir a execução dos serviços. Para todos os serviços será realizada a respectiva ART.</p>
#1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 31.333,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.