Contratação de empresa para prestar serviço de projeto técnico de licenciamento ambiental para obtenção de Licença Prévia para Loteamento Residencial.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →77% dos 562 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para prestar serviço de projeto técnico de licenciamento ambiental para obtenção de Licença Prévia para Loteamento Residencial.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS. <p>Projeto de drenagem pluvial, aprovado pela Prefeitura Municipal; Projeto executivo de corte/aterro da área incluindo a especificações dos volumes, tipologia e origem dos materiais a serem movimentados nos trabalhos de terraplanagem (obs: em caso de necessidade externa de material mineral par o aterro da área, este deverá ser oriundo de local com licença ambiental de operação em vigência, cuja cópia deverá ser anexada ao projeto) Documento do órgão responsável pelo serviço de limpeza pública do município, declarando a prestação de seus serviços, quando da entrega do empreendimento; Projeto urbanístico aprovado pela Prefeitura Municipal, cotendo: - área total (m²) ; - área de lotes (m²); - área do sistema viário (m²); - área institucional (m²); - quadro de áreas completo com discriminação das faixas descritas acima. Projeto dos sistemas de tratamento de esgotos sanitários a serem instalados nos lotes, que deverão conter, minimamente, fossa séptica, filtro anaeróbico (ou equivalente), e dispositivo para infiltração no solo (sumidouro ou vala) ou interligação na rede pluvial; Documento de identificação RG/CPF ou CNPJ/Contrato Social; Certidão de zoneamento municipal emitida pela Prefeitura Municipal onde conste a atividade proposta, endereço completo enquadramento a área selecionada para o mesmo, de acordo com a legislação municipal vigente; * projetos técnicos: - Requerimento solicitando a LPI; - Formulário específico da atidade; - Mapas de localização e situação do empreendimento; - Laudo de cobertura vegetal; - Laudo de fauna; - Laudo geológico; - Plano de Controle Ambiental; - Rel #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 5.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.