A PRESENTE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES , COMPREENDENDO CALÇAS , JALECOS , CAMISAS E BOTINAS , JUSTIFICA SE PELA NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAR AOS SERVIDORES VESTIMENTAS APROPRIADAS PARA O DESEMPENHO DAS SUAS ATIVIDADES LABORAIS , EM CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇOES EXERCIDAS DIARIAMENTE . O FORNECIMENTO DESSES ITENS VISA ASSEGURAR MELHORES CONDIÇÕES DO TRABALHO , PROPORCIONANDO CONFORTO , SEGURANÇA E PROTEÇÃO AOS SERVIDORES DURANTE A EXECUÇÃO DE SUAS FUNÇÕES , ESPECIALMENTE EM ATIVIDADES QUE DEMANDAM CONTATO COM AGENTES EXTERNOS , EQUIPAMENTOS E AMBIENTES QUE EXIGEM VESTIMENTA ADEQUADA .ALEM DISSO , A PADRONIZAÇÃO DOS UNIFORMES CONTRIBUI PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PERANTE A COMUNIDADE , FORTALECE A IMAGEM INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E PROMOVE MAIOR ORGANIZAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO . DESSA FORMA , A CONTRATAÇÃO MOSTRA SE NECESSARIA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E A EFICIENCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS , ATENDENDO AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA E ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADES PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS .
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 1d antes do fimHomologação registrada 1 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
- indício fortever detalhe →77% dos 557 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A PRESENTE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES , COMPREENDENDO CALÇAS , JALECOS , CAMISAS E BOTINAS , JUSTIFICA SE PELA NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAR AOS SERVIDORES VESTIMENTAS APROPRIADAS PARA O DESEMPENHO DAS SUAS ATIVIDADES LABORAIS , EM CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇOES EXERCIDAS DIARIAMENTE . O FORNECIMENTO DESSES ITENS VISA ASSEGURAR MELHORES CONDIÇÕES DO TRABALHO , PROPORCIONANDO CONFORTO , SEGURANÇA E PROTEÇÃO AOS SERVIDORES DURANTE A EXECUÇÃO DE SUAS FUNÇÕES , ESPECIALMENTE EM ATIVIDADES QUE DEMANDAM CONTATO COM AGENTES EXTERNOS , EQUIPAMENTOS E AMBIENTES QUE EXIGEM VESTIMENTA ADEQUADA .ALEM DISSO , A PADRONIZAÇÃO DOS UNIFORMES CONTRIBUI PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES PERANTE A COMUNIDADE , FORTALECE A IMAGEM INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E PROMOVE MAIOR ORGANIZAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO . DESSA FORMA , A CONTRATAÇÃO MOSTRA SE NECESSARIA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E A EFICIENCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS , ATENDENDO AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA E ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADES PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS .
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CALÇA | ITENS: 10923 #1 · sem CATMAT | 44 UNIDADE (UN) | R$ 69,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JALECO | ITENS: 10927 #2 · sem CATMAT | 44 UNIDADE (UN) | R$ 94,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAMISETA DE ALGODÃO PARA COMISSÃO | ITENS: 12276 #3 · sem CATMAT | 44 UNIDADE (UN) | R$ 42,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOGO SAPATOS | ITENS: 7269 #4 · sem CATMAT | 45 UNIDADE (UN) | R$ 119,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 1 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 29/07/2026, homologado em 29/07/2026.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE ALECRIM).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).