Constitui objeto desta Edital de Chamamento Público: Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para prestar serviços bancários de recolhimento de qualquer tipo de receita pública de competência da Autarquia no padrão FEBRABAN, através de suas agências e/ou conveniadas, em abrangência nacional.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 187d antes do fimHomologação registrada 187 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
- indício fortever detalhe →94% dos 36 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constitui objeto desta Edital de Chamamento Público: Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para prestar serviços bancários de recolhimento de qualquer tipo de receita pública de competência da Autarquia no padrão FEBRABAN, através de suas agências e/ou conveniadas, em abrangência nacional.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 31/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviço de recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN através de Débito Automático #1 · sem CATMAT | 6.000 UNIDADE (UN) | R$ 2,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Serviço de recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN através de conveniados com os bancos (lotéricas, correspondentes bancários e outros) #2 · sem CATMAT | 8.800 UNIDADE (UN) | R$ 3,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Serviço de recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN através da Internet #3 · sem CATMAT | 4.104 UNIDADE (UN) | R$ 2,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Serviço de recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN através dos terminais de autoatendimento #4 · sem CATMAT | 2.400 UNIDADE (UN) | R$ 2,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Serviço de recebimento de documentos com códigos de barras padrão FEBRABAN através de recebimento diretamente no caixa da instituição bancária/cooperativa #5 · sem CATMAT | 2.520 UNIDADE (UN) | R$ 2,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 71,5% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 187 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 29/05/2025, homologado em 27/06/2025.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.