CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CABECEIRAS DE PONTES EM VIAS RURAIS NAS LINHAS LAGEDO, GLEBA UNIÃO, E LINHA TOLDO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS E GARANTIA, DESTINADO A VIABILIZAR A INSTALAÇÃO E GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DOS KITS DE TRANSPOSIÇÃO DE OBSTÁCULOS DISPONIBILIZADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA CATARINA
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CABECEIRAS DE PONTES EM VIAS RURAIS NAS LINHAS LAGEDO, GLEBA UNIÃO, E LINHA TOLDO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS E GARANTIA, DESTINADO A VIABILIZAR A INSTALAÇÃO E GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DOS KITS DE TRANSPOSIÇÃO DE OBSTÁCULOS DISPONIBILIZADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA CATARINA
- modalidade
- Concorrência Presencial
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 15/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Cabeceiras Novas (Ponte Lagedo) – Execução de cabeceiras em concreto armado com as seguintes especificações: 6,25m de comprimento + 2,5m cada aba da cabeceira; espessura 40cm; altura 4,0m; armadura longitudinal Ø16mm; armadura transversal Ø10mm a cada 15cm; ancoragem 35cm com ferro Ø20mm; concreto fck = 30 MPa; vão de 20m. Incluindo fornecimento de materiais (concreto, aço, formas), mão de obra especializada, equipamentos, mobilização, desmobilização e todos os serviços necessários para execução completa conforme projeto e normas técnicas aplicáveis. #1 · sem CATMAT | 1 LOTE | R$ 220.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Adequação de Cabeceira Existente e Construção de Nova Cabeceira (Ponte Toldo) – Execução de adequação de cabeceira existente e construção de nova cabeceira em concreto armado com as seguintes especificações: 6,25m de 0comprimento + 2,5m cada aba da cabeceira; espessura 40cm; altura 4,0m; armadura longitudinal Ø16mm; armadura transversal Ø10mm a cada 15cm; ancoragem 35cm com ferro Ø20mm; concreto fck = 30 MPa; vão de 10m. Incluindo serviços de adequação da estrutura existente, fornecimento de materiais, mão de obra especializada, equipamentos, mobilização, desmobilização e todos os serviços necessários para execução completa conforme projeto e normas técnicas aplicáveis. #2 · sem CATMAT | 1 LOTE | R$ 200.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cabeceiras Novas (Ponte Gleba União) – Execução de cabeceiras em concreto armado com as seguintes especificações: 6,25m de comprimento + 2,5m cada aba da cabeceira; espessura 40cm; altura 4,5m; armadura longitudinal Ø16mm; armadura transversal Ø10mm a cada 15cm; ancoragem 35cm com ferro Ø20mm; concreto fck = 30 MPa; vão de 20m. Incluindo fornecimento de materiais (concreto, aço, formas), mão de obra especializada, equipamentos, mobilização, desmobilização e todos os serviços necessários para execução completa conforme projeto e normas técnicas aplicáveis. #3 · sem CATMAT | 1 LOTE | R$ 230.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.