Dispensa de Licitaçãojulgamento

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural a serem executados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, conforme as ações realizadas e os elementos característicos descritos no Plano Anual de Trabalho (PAT) anexo. Parágrafo único. Para os fins do caput, considera-se: a) ATER: assistência técnica e extensão rural (ATER) como sendo o serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, conforme inciso I do art. 2º da Lei federal nº 12.188, de 2010; b) Plano Anual de Trabalho (PAT): é a estratégia planejada, em conjunto com as lideranças municipais, para a atuação da EPAGRI no Município contratante. Desse modo, as atividades de ATER efetivamente executadas pela EPAGRI, ao longo da vigência da contratação, poderão sofrer alterações, conforme situações adversas à execução planejada (p. ex. nova política pública a ser executada,situações emergenciais climáticas etc.), sem prejudicar o atendimento das demandas dos produtores rurais e/ou pescadores. Os serviços efetivamente prestados pela EPAGRI não são limitados ao Plano de Anual de Trabalho.

valor estimado
R$ 52.233,04
itens
1
local
Modelo/SC
scorecard de red-flags do certame controle
metodologia →
CRI
31
de 100
risco moderado1 de 2 indícios disparados

Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.

  • indício forte
    Órgão foge da disputa aberta61% não-abertos· 441 amostra(s)
    61% dos 441 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
    ver detalhe →

⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.

vale a pena entrar?
48
Talvez — avalie os detalhes
score de oportunidade · 0–100
dinheiro24
prazo20
chance95
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
R$ 5.826,60 /un
faixa R$ 5.651,80R$ 6.006,80 · 11% abaixo da referência do edital
item 1: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATER. · estimativa v1 sobre a referência do edital — calibra com o banco de preços (em carga)
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
85% · alta
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
  • lance-alvo abaixo da mediana de mercado
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural a serem executados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, conforme as ações realizadas e os elementos característicos descritos no Plano Anual de Trabalho (PAT) anexo. Parágrafo único. Para os fins do caput, considera-se: a) ATER: assistência técnica e extensão rural (ATER) como sendo o serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, conforme inciso I do art. 2º da Lei federal nº 12.188, de 2010; b) Plano Anual de Trabalho (PAT): é a estratégia planejada, em conjunto com as lideranças municipais, para a atuação da EPAGRI no Município contratante. Desse modo, as atividades de ATER efetivamente executadas pela EPAGRI, ao longo da vigência da contratação, poderão sofrer alterações, conforme situações adversas à execução planejada (p. ex. nova política pública a ser executada,situações emergenciais climáticas etc.), sem prejudicar o atendimento das demandas dos produtores rurais e/ou pescadores. Os serviços efetivamente prestados pela EPAGRI não são limitados ao Plano de Anual de Trabalho.

modalidade
Dispensa de Licitação
situação
julgamento
registro de preços
não
encerramento de propostas
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/1 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATER.
#1 · sem CATMAT
8 01 (01)R$ 6.529,13item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

#39 · desconto vs tetono padrão
desconto deste certame
0%
mediana dos pares · 800 pares
0%

Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.

red-flags DIGIWHIST do certame controle

Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.

DIGIWHIST · share de procedimentos não-abertos (órgão)indício forte
não-abertos / total
61%
269 de 441
composição
172 abertos · 66 restritos · 203 diretos

61% dos 441 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos). Fração alta de compras que evitam a disputa aberta.

  • Share de procedimentos NÃO-ABERTOS (DIGIWHIST/opentender — procedure type) sobre todas as contratações ingeridas do órgão.
  • Carteiras legitimamente atípicas (pesquisa, emergência, fornecedor exclusivo) elevam o share sem irregularidade — INDÍCIO, não acusação.

⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.