Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Pavimentação em lajotas: Lote 01 – Rua João Inácio Homem (52,68 metros), Lote 02 – Rua Evaldo Antônio Wilvert (126,19 metros), Lote 03 – Estrada Geral Rio Novo - Trecho II (290,63 metros), Lote 04 – Rua Samuel Schmidt (245,31 metros), Lote 05 – Servidão Santa Cruz (88,20 metros) e Lote 06 – Rua Ivone Maria Esser (245,31 metros), no município de Águas Mornas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Pavimentação em lajotas: Lote 01 – Rua João Inácio Homem (52,68 metros), Lote 02 – Rua Evaldo Antônio Wilvert (126,19 metros), Lote 03 – Estrada Geral Rio Novo - Trecho II (290,63 metros), Lote 04 – Rua Samuel Schmidt (245,31 metros), Lote 05 – Servidão Santa Cruz (88,20 metros) e Lote 06 – Rua Ivone Maria Esser (245,31 metros), no município de Águas Mornas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/08/2026
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.