O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de terraplanagem e drenagem no trecho compreendido entre as estacas 0+0,000m e 70+0,000m, com extensão total de 1.400 metros lineares, localizado na Estrada Municipal MEL 355 – Aldo Dal Pont, na comunidade de Pique do Meio, município de Meleiro/SC, em atendimento à Portaria Conjunta SGG/SEF nº 69/2025 (processo SGPe nº SCC 14060/2025), conforme Plano de Trabalho.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 15 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- atençãover detalhe →55% dos 169 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 4 itens com resultado deste concorrência eletrônica. um só fornecedor venceu os 4 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de terraplanagem e drenagem no trecho compreendido entre as estacas 0+0,000m e 70+0,000m, com extensão total de 1.400 metros lineares, localizado na Estrada Municipal MEL 355 – Aldo Dal Pont, na comunidade de Pique do Meio, município de Meleiro/SC, em atendimento à Portaria Conjunta SGG/SEF nº 69/2025 (processo SGPe nº SCC 14060/2025), conforme Plano de Trabalho.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 19/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇOS INICIAIS #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 2.581,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TERRAPLENAGEM – 1ª ETAPA – LIMPEZA, REMOÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES, #2 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 864.387,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TERRAPLENAGEM – 2ª ETAPA – CAMADA DE TERRAPLENAGEM #3 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 674.859,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DRENAGEM TERRAPLENAGEM - VALAS #4 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 13.855,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 26,5% sobre o valor estimado, contra 11,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 15 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE MELEIRO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 11 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).