Aquisição de máquina ensiladeira, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos e anexos que integram este edital.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →61% dos 284 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de máquina ensiladeira, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos e anexos que integram este edital.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Ensiladeira forrageira, nova, para acoplamento em trator agrícola, acionada por tomada de força (TDP), com as seguintes características mínimas:
• Número de linhas de corte: 2 linhas (carreiros), adequadas para colheita e processamento eficiente de forragens em pequenas e médias propriedades;
• Largura útil de trabalho: mínima de 1,2 m;
• Capacidade de produção: mínima de 30 toneladas/hora;
• Sistema de corte: com no mínimo 12 facas de aço especial temperado, reguláveis e removíveis para manutenção;
• Altura máxima de corte: ajustável para diferentes culturas, de 20 a 80 cm;
• Rotação da TDP: 540 rpm, com proteção contra sobrecarga;
• Potência requerida do trator: 65 a 95 CV;
• Acionamento: tratorizado, com transmissão por caixa de engrenagens e eixo cardan ou sistema equivalente, com rolamentos blindados e lubrificação acessível;
• Compatibilidade com culturas: milho, sorgo, cana-de-açúcar, aveia, azevém e outras gramíneas;
• Estrutura: metálica de alta resistência, com pintura eletrostática ou proteção anticorrosiva; reforço estrutural em pontos críticos;
• Segurança: protetores em todas as partes móveis, conforme normas NR-12 e NR-35;
• Documentação: manual técnico em português, certificado de garantia mínima de 12 meses, e comprovante de conformidade com normas de segurança;
• Facilidade de manutenção: acesso simplificado a peças de desgaste e pontos de lubrificação;
• Durabilidade: componentes críticos fabricados para operação contínua, garantindo resistência e desempenho em condições típicas de pequenas e médias propriedades rurais. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 82.546,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.