Contratação de instituição especializada para prestação de serviços de acolhimento institucional em Residência Inclusiva.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →61% dos 284 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de instituição especializada para prestação de serviços de acolhimento institucional em Residência Inclusiva.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação de serviço de acolhimento institucional em Residência Inclusiva, destinada ao atendimento de adolescente em situação de vulnerabilidade social, com necessidade de acompanhamento especializado e cuidados integrais. O serviço deverá compreender:
• Hospedagem em regime integral (24 horas), em ambiente seguro, estruturado, higiênico e adequado às necessidades da adolescente;
• Acompanhamento contínuo por equipe técnica e de apoio, com profissionais capacitados para manejo comportamental, organização da rotina, cuidados pessoais e suporte psicossocial;
• Assistência nas atividades da vida diária (AVDs), incluindo higiene pessoal, alimentação, vestuário, organização do espaço pessoal e apoio à autonomia progressiva;
• Fornecimento de alimentação adequada e balanceada, respeitando orientações nutricionais e eventuais restrições alimentares;
• Supervisão e monitoramento permanente, visando à prevenção de situações de risco, preservação da integridade física e emocional e promoção do bem-estar;
• Acompanhamento e apoio à saúde, com observação do estado geral, encaminhamentos aos serviços de saúde quando necessário e cumprimento de orientações médicas;
• Manutenção de registros e prontuários, assegurando o acompanhamento da rotina, do comportamento e da evolução da adolescente, conforme normas técnicas e legais;
• Ambiente adequado para convivência, repouso e desenvolvimento, favorecendo a socialização, a organização da rotina e o fortalecimento de habilidades pessoais.
O serviço deverá assegurar proteção integral, continuidade do atendimento, segurança, dignidade e respeito aos direitos da adolescente, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Política de Assistência Social e as normas aplicáveis ao serviço de Residência Inclusiva. #1 · sem CATMAT | 12 MES | R$ 9.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.