Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação continuada, pelo período de 12 meses, de serviço de acolhimento institucional em Casa de Apoio, em regime residencial integral e atendimento ininterrupto, destinado às usuárias Luciane Aparecida Furtado e Juliane Gonçalves dos Santos. O serviço compreenderá moradia, alimentação, higiene, cuidados pessoais, acompanhamento técnico e multiprofissional, suporte psicossocial e assistência integral, conforme as necessidades individuais descritas nos autos e as normas sanitárias e socioassistenciais aplicáveis.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 6672 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação continuada, pelo período de 12 meses, de serviço de acolhimento institucional em Casa de Apoio, em regime residencial integral e atendimento ininterrupto, destinado às usuárias Luciane Aparecida Furtado e Juliane Gonçalves dos Santos. O serviço compreenderá moradia, alimentação, higiene, cuidados pessoais, acompanhamento técnico e multiprofissional, suporte psicossocial e assistência integral, conforme as necessidades individuais descritas nos autos e as normas sanitárias e socioassistenciais aplicáveis.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação de serviço de acolhimento institucional em Casa de Apoio, em regime de
residência e período integral, de ambos os sexos, com idade entre 18 e 59 anos,
classificadas como Grau de Dependência II, com transtorno mental e capacidade de
mobilidade preservada, podendo apresentar deficiência física, transtorno mental de
leve a grave ou situação de rompimento de vínculos familiares. O serviço deverá
compreender moradia, alimentação, higiene, cuidados pessoais, acompanhamento
técnico e assistência integral. #1 · sem CATMAT | 24 SERVIÇO POR MÊS | R$ 5.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.