Registro de preços para eventual aquisição de cestas básicas, devidamente compostas e acondicionadas conforme especificações constantes do Termo de Referência, destinadas ao atendimento temporário de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar ou em casos de calamidade pública no Município de Bituruna/PR, no âmbito dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social, em consonância com a Lei Municipal nº 762/2001.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 6632 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Registro de preços para eventual aquisição de cestas básicas, devidamente compostas e acondicionadas conforme especificações constantes do Termo de Referência, destinadas ao atendimento temporário de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar ou em casos de calamidade pública no Município de Bituruna/PR, no âmbito dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social, em consonância com a Lei Municipal nº 762/2001.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 06/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Cesta básica - A cesta básica deverá ser acondicionada em embalagem plástica tipo cristal, com dimensões aproximadas de 52 cm x 85 cm x 0,08 mm, contendo os seguintes itens: 01 pacote de açúcar refinado especial – 5 kg; 01 pacote de farinha de trigo comum – 5 kg; 01 pacote de arroz parboilizado, classe longo fino, tipo 2 – 5 kg; 03 pacotes de feijão preto, tipo 1 – 1 kg cada; 01 unidade de óleo de soja – 900 ml; 01 pacote de macarrão com ovos, tipo espaguete – 500 g; 01 pacote de farinha de milho branco (biju) – 1 kg; 01 pacote de quirera de milho – 1 kg; 01 pacote de fubá de milho – 1 kg; 01 pacote de sal refinado e iodado – 1 kg; 01 caixa de chá-mate tostado natural – 40 g; 01 barra de sabão – 160 g; 01 unidade de fermento biológico seco – 125 g; 01 pacote de leite em pó integral instantâneo – 400 g; 01 pote de creme vegetal com sal – 500 g; 01 pacote de biscoito doce tipo rosquinha – 250 g; e 01 pacote de biscoito salgado tipo água e sal – 350 g. O fornecedor vencedor deverá dispor de ponto de entrega localizado nos limites da sede do município, a fim de atender à demanda diária do programa. #1 · sem CATMAT | 1.080 Unidade | R$ 185,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cesta básica - A cesta básica deverá ser acondicionada em embalagem plástica tipo cristal, com dimensões aproximadas de 52 cm x 85 cm x 0,08 mm, contendo os seguintes itens: 01 pacote de açúcar refinado especial – 5 kg; 01 pacote de farinha de trigo comum – 5 kg; 01 pacote de arroz parboilizado, classe longo fino, tipo 2 – 5 kg; 03 pacotes de feijão preto, tipo 1 – 1 kg cada; 01 unidade de óleo de soja – 900 ml; 01 pacote de macarrão com ovos, tipo espaguete – 500 g; 01 pacote de farinha de milho branco (biju) – 1 kg; 01 pacote de quirera de milho – 1 kg; 01 pacote de fubá de milho – 1 kg; 01 pacote de sal refinado e iodado – 1 kg; 01 caixa de chá-mate tostado natural – 40 g; 01 barra de sabão – 160 g; 01 unidade de fermento biológico seco – 125 g; 01 pacote de leite em pó integral instantâneo – 400 g; 01 pote de creme vegetal com sal – 500 g; 01 pacote de biscoito doce tipo rosquinha – 250 g; e 01 pacote de biscoito salgado tipo água e sal – 350 g. O fornecedor vencedor deverá dispor de ponto de entrega localizado nos limites da sede do município, a fim de atender à demanda diária do programa. #2 · sem CATMAT | 360 Unidade | R$ 185,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.