Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Internação/acolhimento -em residencial terapêutico junto a CONVIVER RESIDENCIA INCLUSIVA LTDA, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, para atender à paciente E.P.M. feminino (D.N.: 20/10/1937 - CID: F10.0 F70 eF3) em cumprimento aos Autos 0900989-10.2016.8.24.0023, por 730 dias, prorrogável por mais tempo mediante apresentação de laudo médico do psiquiatra que o acompanha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para a Unidade SES/GERIH.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →88% dos 2332 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Internação/acolhimento -em residencial terapêutico junto a CONVIVER RESIDENCIA INCLUSIVA LTDA, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, para atender à paciente E.P.M. feminino (D.N.: 20/10/1937 - CID: F10.0 F70 eF3) em cumprimento aos Autos 0900989-10.2016.8.24.0023, por 730 dias, prorrogável por mais tempo mediante apresentação de laudo médico do psiquiatra que o acompanha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para a Unidade SES/GERIH.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviço de Assistencia Medica, Ambulatorial, Hospitalar e Diagnostico Serviço de Assistencia Medica, Ambulatorial, Hospitalar e Diagnostico - Internação Psiquiátrica Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Internação/acolhimento - em residencial terapêutico junto a CONVIVER RESIDENCIA INCLUSIVA LTDA, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, para atender à paciente E.P.M. feminino (D.N.: 20/10/1937 - CID: F10.0 F70 e F3) em cumprimento aos Autos 0900989-10.2016.8.24.0023, por 730 dias.Dos Serviços a Serem Contratados:- A CONTRATADA deverá manter a disciplina nos locais dos serviços, substituindo qualquer prestador de serviços cuja conduta seja considerada inadequada.- A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir serviços do contrato em que se verifiquem falhas, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular ou de emprego de material ou equipamentos inadequados.- A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de suas obrigações.- A CONTRATADA deverá comunicar à SES, por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do contrato.- A CONTRATADA preservará a SES-SC, mantendo-a salvo de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.- A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da SES-SC.- A CONTRATADA indicará um responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado a tratar com o Contratante a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.- Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará a imediata rescisão do contrato e sujeição à declaração de inid #1 · sem CATMAT | 730 Unidade | R$ 423,34 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.