CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONVÊNIO PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR N 942048/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA/MAPA, E O MUNICIPIO DE ROSARIO DO IVAI/PR
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONVÊNIO PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR N 942048/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA/MAPA, E O MUNICIPIO DE ROSARIO DO IVAI/PR
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 12/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Trator Agrícola de rodas, novo, cabinado original de fábrica, 4x4, com hidráulico, com motor turbo Intercoller de no mínimo 115 cv, 4 cilindros , direção hidrostática, cambio com alavancas laterais de no mínimo 12 marchas a frente e 4 a ré, tomada de força totalmente independente, com sincronismo com a roda, freios a disco em banho de óleo, hidráulico traseiro com capacidade de levante de no mínimo 3060kg comando duplo, suporte dianteiro com no mínimo 4 pesos e 4 pesos traseiros(dois de cada lado), com dois espelhos retrovisores, pneus dianteiros no minimo 14.9x24 e traseiro no mínimo de 23.1x30 #1 · sem CATMAT | 1 und | R$ 410.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.