O objeto do presente instrumento consiste na contratação de empresa para a produção de até 25 artes mensais em diversos formatos, destinadas às redes sociais da Câmara de Vereadores (Facebook, Instagram, página oficial), além de certificados, convites e banners. As artes deverão ser entregues em até 24 horas após o requerimento, sendo que eventuais alterações solicitadas não ensejarão custos adicionais à Contratante. 2.2 A prestação de serviços abrange, ainda, a captação de imagens e vídeos em alta resolução, com a cobertura obrigatória de todos os eventos e sessões da Câmara. A produção audiovisual deve incluir, no mínimo, 04 vídeos mensais com duração de até 5 minutos, além de um vídeo extra anual para festividades ou encerramento de exercício. Os vídeos deverão contar com qualidade Full HD ou 4K, locução padrão, iluminação, edição, trilha sonora, efeitos especiais e captação de imagens aéreas via drone, utilizando-se sempre de equipamentos próprios do Contratado.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 95 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O objeto do presente instrumento consiste na contratação de empresa para a produção de até 25 artes mensais em diversos formatos, destinadas às redes sociais da Câmara de Vereadores (Facebook, Instagram, página oficial), além de certificados, convites e banners. As artes deverão ser entregues em até 24 horas após o requerimento, sendo que eventuais alterações solicitadas não ensejarão custos adicionais à Contratante. 2.2 A prestação de serviços abrange, ainda, a captação de imagens e vídeos em alta resolução, com a cobertura obrigatória de todos os eventos e sessões da Câmara. A produção audiovisual deve incluir, no mínimo, 04 vídeos mensais com duração de até 5 minutos, além de um vídeo extra anual para festividades ou encerramento de exercício. Os vídeos deverão contar com qualidade Full HD ou 4K, locução padrão, iluminação, edição, trilha sonora, efeitos especiais e captação de imagens aéreas via drone, utilizando-se sempre de equipamentos próprios do Contratado.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Produção de artes mensais sendo elas em vários formatos, para uso nas redes sociais da Câmara (facebook, instagram e página oficial, certificados, convites, banners). A Contratação deverá ser feita em lote de 25 artes mensais. As artes deverão ser entregues em 24 horas após requerimento e alterações poderão ser solicitadas sem custo a contratação da empresa para:
a) Captação de imagens (fotos) e vídeos em alta resolução;
b) Participação e cobertura de todos os eventos da Câmara com captação de imagens (fotos);
c) Produção de vídeos institucionais em alta resolução, full hd, 4k, locução com voz padrão institucional, iluminação, edição, trilha sonora, efeitos especiais, entrevistas, captação de imagens aero fotográficas (drone);
d) No mínimo 04 (quatro) vídeos mensais, com duração conforme solicitação da mesa diretora podendo variar até 5 minutos, incluindo textos, imagens e depoimentos, conforme solicitado; deverá participar de todos os eventos e sessões da Câmara com captação de imagens, filmagens, entrevistas;
e) Nas festividades do município ou no final do ano deverá produzir um vídeo extra com tema e duração conforme necessidade da entidade. #1 · sem CATMAT | 12 Unidade | R$ 3.700,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.