Concorrência Presencialjulgamento

Constitui objeto da presente licitação a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, a título gratuito, de parte do lote comercial contido na Quadra nº 131 do perímetro urbano do Município de Juranda - Paraná, matrícula nº 21.853 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubiratã, com área de 675,00 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), medindo 18,00 metros de frente por 37,50 metros de profundidade, confrontando-se com a Rua Jesuítas.

valor estimado
R$ 1,00
itens
1
local
Juranda/PR
vale a pena entrar?
21
Baixa prioridade
score de oportunidade · 0–100
dinheiro1
prazo5
chance55
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
✓
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
✓
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
✓
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
✓
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
✓
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
R$ 0,89 /un
faixa R$ 0,87–R$ 0,92 · 11% abaixo da referência do edital
item 1: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONCESSÃO DE DIREIT · estimativa v1 sobre a referência do edital — calibra com o banco de preços (em carga)
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
53% · média
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
  • lance-alvo abaixo da mediana de mercado
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

Constitui objeto da presente licitação a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, a título gratuito, de parte do lote comercial contido na Quadra nº 131 do perímetro urbano do Município de Juranda - Paraná, matrícula nº 21.853 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubiratã, com área de 675,00 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), medindo 18,00 metros de frente por 37,50 metros de profundidade, confrontando-se com a Rua Jesuítas.

modalidade
Concorrência Presencial
situação
julgamento
registro de preços
não
encerramento de propostas
20/08/2026
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/1 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE PARTE DO LOTE COMERCIAL CONTIDO NA QUADRA Nº 131 DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JURANDA - PARANÁ, MATRÍCULA Nº 21.853 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBIRATÃ, COM ÁREA DE 675,00 M² (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS), MEDINDO 18,00 METROS DE FRENTE POR 37,50 METROS DE PROFUNDIDADE, CONFRONTANDO-SE COM A RUA JESUÍTAS.
#1 · sem CATMAT
1 UNIDADE (UN)R$ 1,00item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

  • Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
  • Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.