AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN DE ACORDO COM O CONVÊNIO 1480, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE JURANDA-PR (SAM 51)
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN DE ACORDO COM O CONVÊNIO 1480, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE JURANDA-PR (SAM 51)
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
VEÍCULO 0 KM(NOVO), TETO ALTO MINIBUS TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA (CHASSI) 15+1 LUGARES COM NO MÍNIMO 03 PORTAS , COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2.0 TURBO - TIPO VAN , DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2026/2026 OU SUPERIOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 135 CV DIREÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA OU ELETRO-HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, FREIOS A DISCO, ABS E OU TAMBOR, MÍNIMO AIRBAGS DUPLOS, RODAS DE LIGA LEVE OU AÇO COM TAMANHO MÍNIMO DE 16", CAPACIDADE MINIMA DE ÁREA DE CARGA 8M², TRAÇÃO DIANTEIRA E OU TRASEIRA, CAMBIO MANUAL E/OU AUTOMÁTICO DE NO MINIMO 06 MARCHAS , COM COMPUTADOR DE BORDO, FAROL DE MILHA , DIMENSÃO MÍNIMAS DO VEICULO EM (MM) COMPRIMENTO TOTAL MINIMO DE 5267 MM, LARGURA MINIMA 2020, ALTURA MINIMA- 1719 MM E DISTANCIA ENTRE EIXOS MINIMOS - 3182 MM TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 70 LITROS NA COR BRANCA. BANCOS RECLINÁVEIS. VIDROS DIANTEIROS ELETRICOS, TRAVA ELETRICA. ESTOFAMENTO EM TECIDO PREFERENCIALMENTE PRETO. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE (UN) | R$ 414.060,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.