AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO MICRO ONIBUS CONFORME CONVENIO 1194/25 SECID, SAM 48, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE JURANDA-PR
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar100% similar · 14dobjeto quase idêntico (100%) republicado 14 dia(s) após o cancelamento
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO MICRO ONIBUS CONFORME CONVENIO 1194/25 SECID, SAM 48, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE JURANDA-PR
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 03/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
MICRO ONIBUS COM AS EXIGENCIAS MINIMAS: 175VC, DIESEL, TRASMISSÃO MECANICA, DIREÇÃO HIDRAULICA CARROCERIA TIPO RODOVIÁRIA/TURISMO CAPACIDADE DE PASSAGEIROS MINIMO DE 30 PESSOAS, POLTRONAS RECILAVEIS INDIVIDUAL, CINTOS DE SEGURANÇA EM TODAS AS POLTRONAS, COM ELEVADOR PARA PNE, ADESIVO CONFORME CONVENIO E ENTREGA TÉCNICA #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE (UN) | R$ 778.033,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Este certame republica um objeto quase idêntico a um do mesmo órgão que foi cancelado 14 dia(s) antes.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.