Contratação de empresa operadora de Plano de Assistência à Saúde, que atenda integralmente ao disposto na Lei nº 9656/98 e legislações complementares pertinentes, para prestação continuada de serviços de assistência médica hospitalar, ambulatorial, laboratorial, auxiliar de diagnóstico e tratamento, com acomodação hospitalar em enfermaria, sem coparticipação e com abrangência nacional e cidades polos do Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos descritos neste instrumento
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 35 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- atençãover detalhe →Desconto de apenas 1% sobre o valor estimado, contra 24.4% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
- atençãover detalhe →54% dos 252 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 40/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa operadora de Plano de Assistência à Saúde, que atenda integralmente ao disposto na Lei nº 9656/98 e legislações complementares pertinentes, para prestação continuada de serviços de assistência médica hospitalar, ambulatorial, laboratorial, auxiliar de diagnóstico e tratamento, com acomodação hospitalar em enfermaria, sem coparticipação e com abrangência nacional e cidades polos do Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos descritos neste instrumento
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 03/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
(L1) 605.66985-Prestação de Serviço Hospitalar e Ambulatorial, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário #1 · sem CATMAT | 1 Unitário | R$ 19.399.742,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de apenas 1% sobre o valor estimado, contra 24.4% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 35 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de Registro de Preços para futura e eventual aquisição da prestação de serviços em rede
estruturada de voz e dados, com eventual fornecimento de materiais, conforme especificações e
exigências do Termo de Referência. 77799542000109-1-000030/2024-000002 | vigente até 29/07/2027 |
Formação de registro de preços para a aquisição de bebedouros elétricos de coluna e de mesa para a Assembleia Legislativa do Paraná, visando o atendimento aos deputados, servidores, terceirizados, membros do Poder Legislativo e visitantes. 77799542000109-1-000077/2025-000001 | vigente até 30/08/2026 |