CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GUARNAIÇÕES EM MADEIRA TAUARI DE 7 CM DE LARGURA, DESTINADAS AO ACABAMENTO DE PORTAS DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA,
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →72% dos 43 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GUARNAIÇÕES EM MADEIRA TAUARI DE 7 CM DE LARGURA, DESTINADAS AO ACABAMENTO DE PORTAS DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA,
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
JOGO DE GUARNIÇÃO MADEIRA TAUARI DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM LARGURA MÍNIMA DE 7 (SETE) CENTÍMETROS, ESPESSURA MÍNIMA DE 15 (QUINZE) MILÍMETROS E COMPRIMENTO 2,20 MTS. CONTENDO 6 (SEIS) PEÇAS PARA DOIS LADOS DA PORTA.
Fornecimento de jogos de guarnições, correspondentes a 06 (seis) peças cada jogo, para os dois lados das portas, confeccionadas em MADEIRA TAUARI DE PRIMEIRA QUALIDADE, seca em estufa, com LARGURA MÍNIMA DE 7 (SETE) CENTÍMETROS, ESPESSURA MÍNIMA DE 15 (QUINZE) MILÍMETROS E COMPRIMENTO 2,20 MTS. As peças deverão apresentar superfície lixada e uniforme, isentas de empenamentos, rachaduras, nós soltos, manchas, fungos, imperfeições ou irregularidades, com acabamento final em verniz incolor semibrilho ou fosco, de alta resistência e compatível com uso interno, valorizando o tom natural da madeira. O material deverá ser novo, de fabricação recente, de primeira linha e devidamente identificado quanto à espécie e origem legal da madeira, atendendo às normas técnicas de qualidade e sustentabilidade. As guarnições deverão ser entregues totalmente acabadas, prontas para aplicação, embaladas de forma a garantir a integridade durante o transporte e o armazenamento #1 · sem CATMAT | 16 UNIDADE (UN) | R$ 111,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.