Seleção e contratação de empresa que se enquadre como MEI, ME e EPP conforme Lei Complementar nº.123/2006 e Lei Complementar 147/2014, para o fornecimento de material de limpeza e higienização e material de expediente, a fim de suprir o almoxarifado da Câmara Municipal de Ipiranga, de acordo com as especificações deste termo de referência.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Desconto de 32.8% na média item a item, mas só 17.8% sobre o gasto real da compra (gap de 15 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (64.5% do valor do lote) o desconto é de 25.9%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- indício fortever detalhe →93% dos 75 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Seleção e contratação de empresa que se enquadre como MEI, ME e EPP conforme Lei Complementar nº.123/2006 e Lei Complementar 147/2014, para o fornecimento de material de limpeza e higienização e material de expediente, a fim de suprir o almoxarifado da Câmara Municipal de Ipiranga, de acordo com as especificações deste termo de referência.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 28/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Toalha de papel para banheiro, material celulose (100% fibras naturais), tipo folha interfoliado, 2 dobras, 20cm x 21cm. Descartavel. Pacote com 1000 folhas. #1 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MANGUEIRA DE JARDIM 50 METROS Mangueira reforçada e trançada com engate e esguicho, contendo: * 1 mangueira siliconada trançada (7/16 polegadas, 50 metros) * 1 esguicho * 1 engate. #2 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 286,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Dispenser de parede para sabonete líquido, descrição no Termo de referência. #3 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 48,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ODORIZADOR DE AMBIENTES AEROSOL - Com fragrância variadas, embalagem aerossol com no mínimo 360 ML, contendo identificação do produto. Registro no Ministério da Saúde e/ou ANVISA. #4 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 20,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Papel vergê, formato: A4, medida: 210mm x 297mm, cor: branco, celulose vegetal, gramatura: 180g/m², embalagem: pacote com 50 folhas - Unidades com 50 folhas #5 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 28,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Corretivo líquido a base d'agua 18 ml. 1ª qualidade. #6 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 5,38 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 23,8% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 1 20 un · unit. estimado R$ 27,00 | 65% | 25,9% |
Item 2 1 un · unit. estimado R$ 286,10 | 34% | 0,4% |
Item 6 2 un · unit. estimado R$ 5,38 | 1% | 72,1% |
Base: proposta de Helpfix Atacado de Papelaria LTDA-ME sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CAMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).