O objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo sedan, com franquia de 2.500 quilômetros por mês, sem condutor e sem combustível, para o uso da Câmara Municipal de Rolândia - PR, pelo período de 12 (doze) meses.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo sedan, com franquia de 2.500 quilômetros por mês, sem condutor e sem combustível, para o uso da Câmara Municipal de Rolândia - PR, pelo período de 12 (doze) meses.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Locação de Veículos - Leves / Pesados - Sem Motorista Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo sedan, com franquia de 2.500 quilômetros por mês, sem
condutor e sem combustível, para o uso da Câmara Municipal de Rolândia - PR, pelo período de 12 (doze) meses. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 52.539,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 15,5% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.