contratação de empresa para Prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de Saúde – RSS dos grupos “A” “B” e “E”, gerados pela contratante, de acordo com as determinações da RDC 222/2018 da ANVISA., em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Francisco Alves Paraná, conforme anexo I.
Confira o preço de referência e os concorrentes prováveis antes de decidir entrar.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
contratação de empresa para Prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de Saúde – RSS dos grupos “A” “B” e “E”, gerados pela contratante, de acordo com as determinações da RDC 222/2018 da ANVISA., em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Francisco Alves Paraná, conforme anexo I.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- aberta
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 16/10/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE DE ATÉ 500 KG/MÊS DOS RESÍDUOS DOS GRUPOS “A”, “B” e “E” CONFORME RDC DA ANVISA N° 222 DE 28 DE MARÇO DE 2018. #1 · sem CATMAT | 12 MES | R$ 11.308,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RESÍDUOS DOS GRUPOS “A”, “B” e “E” que excederem ao item (01) deste lote. #2 · sem CATMAT | 1.000 QUILO | R$ 11,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.