Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de coleta transporte tratamento e destinacao final dos residuos de saude visando o atendimento da Rede Municipal de Saude pertencente a Administracao Municipal de Itapejara D Oeste PR.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar100% similar · 75dobjeto quase idêntico (100%) republicado 75 dia(s) após o cancelamento
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de coleta transporte tratamento e destinacao final dos residuos de saude visando o atendimento da Rede Municipal de Saude pertencente a Administracao Municipal de Itapejara D Oeste PR.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- homologada
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 27/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestacao de servicos de coleta transporte tratamento e destinacao final de residuos de servicos de saude. Residuos A B e E. Devera ser realizada a coleta Unidade Municipal de Saude Osman Simoes Unidade Basica de Saude Altair Salvi Unidade Basica de Saude Bem Viver Unidade Basica de Saude Clinica da Mulher Unidade Basica de Saude Zelindo Batistus Unidade Basica de Saude Adolfo Kuffner e no SAMU. A coleta devera ser realizada em cada local 02 duas vezes ao mes em intervalos de aproximadamente 15 quinze dias. Volume mensal estimado de 500 quinhentos kg. Em meses. #1 · sem CATMAT | 24 Servico mensal | R$ 4.345,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Este certame foi cancelado e o mesmo órgão republicou um objeto quase idêntico 75 dia(s) depois.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.