Contratação de serviço profissional de decoração de eventos para o IV Encontro Regional de Vigilância Sanitária, a ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de outubro
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de serviço profissional de decoração de eventos para o IV Encontro Regional de Vigilância Sanitária, a ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de outubro
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 29/09/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇO DE DECORAÇÃO DE EVENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Características mínimas: Prestação de serviço de decoração para o IV Encontro Regional de Vigilância Sanitária, a ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de outubro, incluindo o fornecimento de flores, tecidos, estruturas e demais materiais necessários à composição decorativa do ambiente, bem como transporte, montagem, desmontagem e mão de obra necessária à completa execução do serviço. Prazos: Toda a estrutura decorativa deverá estar completamente montada e organizada até o dia 06 de outubro. As flores deverão ser entregues e posicionadas no local do evento no dia 07 de outubro, até as 7h da manhã. A desmontagem e retirada dos materiais deverá ocorrer a partir das 13h do dia 09 de outubro. Qualidade dos materiais: Os tecidos, flores, estruturas e demais materiais utilizados deverão estar em condições adequadas de conservação, limpeza e apresentação, compatíveis com decoração de evento institucional, sem manchas, rasgos, quebras, ferrugem, deformações ou outros defeitos visíveis. As flores deverão apresentar aspecto fresco e adequado durante o período do evento. Responsabilidades da contratada: A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, transporte, carga e descarga, montagem, organização, desmontagem e retirada dos elementos decorativos, bem como por toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários. Eventuais materiais que apresentem condições inadequadas deverão ser substituídos sem custo adicional para a Administração. A decoração compreende, no mínimo, os seguintes itens: 1 - TOALHAS DE MESA LISAS: Quantidade: 20. Toalhas confeccionadas em tecido Oxford ou similar, em adequado estado de conservação e apresentação, destinadas à cobertura completa das mesas utilizadas no evento. Comprimento aproximado de 3,00 metros. Cores: verde e branco. 2 - ARRANJOS DE FLORES ORNAMENTAIS: Quantidade: 20. Arranjos florais para centro de mesa e/ou recepção, compostos por flores naturais e folhagens, montados em base ou recipiente... #66588 · sem CATMAT | 1 SER | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.