CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (TERCEIRIZAÇÃO) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL EDUCADOR SOCIAL PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (TERCEIRIZAÇÃO) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL EDUCADOR SOCIAL PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 16/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
EDUCADOR SOCIAL - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO responsável por planejar, desenvolver e executar atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de lazer, com o objetivo de promover o desenvolvimento social e humano dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, prevenindo a ocorrência de situações de risco social baseados nas diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Com conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), do SUAS, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso. CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS #1 · sem CATMAT | 12 MENSAL | R$ 3.289,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.