Aquisição de caminhonete, 0 (zero) km, equipada com sistema de elevação, tipo cesto aéreo destinado a manutenção da rede de iluminação pública municipal.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de caminhonete, 0 (zero) km, equipada com sistema de elevação, tipo cesto aéreo destinado a manutenção da rede de iluminação pública municipal.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 09/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CAMIONETE EQUIPADA COM SISTEMA DE ELEVAÇÃO TIPO CESTO AÉREO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:- Caminhonete nova, 0 (zero) km, ano de fabricação/modelo 2025 ou superior; - Cabine simples para 2 ocupantes, com cintos de segurança e bancos com encosto de cabeça;- Ar condicionado original de fábrica (ar quente e frio), com função desembaçante de para-brisas; - Pintura original de fábrica na cor branca; - Motor movido a óleo diesel; - Potência de, no mínimo, 150 CV;- Caixa de câmbio de, no mínimo, 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) a ré; - Direção hidráulica e/ou elétrica; - Tração traseira 4 x 2 ou 4 x 4; - Distância entre eixos de, no mínimo, 3.000 (três mil) mm; - Capacidade de carga útil mínima de 1.000 kg- Pneus radiais, inclusive o estepe; - Espelho retrovisor interno, com ajuste manual- Espelhos retrovisores externos (direito e esquerdo) com ajuste manual, que propiciem o mesmo campo de visão dos originais quando da instalação e fixação das caixas para transporte de ferramentas e componentes utilizados na manutenção de redes elétricas;- Jogo de tapetes de borracha; - Tomada de força para acionamento do cesto aéreo;- Todos os itens de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.EQUIPADO COM CESTO AÉREO EM FIBRA DE VIDRO; NOVO, EM ESTADO DE PERFEITA CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM COR DE ALTA VISIBILIDADE, CONFORME NORMA VIGENTE; - Capacidade para 01 operador e carga mínima de 136 kg;- Capacidade de trabalho em linhas energizadas de até 46 Kv categoria “C”;- Altura de trabalho mínima de 10 metros; - Altura máxima de transporte 3,40 metros (equipamento veículo)- Giro infinito de 360° contínuos; - Sistema de nivelamento automático do cesto; - Controle de operação da parte aérea, na torre e no cesto, com prioridade para o da torre; - Válvulas holding nos cilindros da lança e braço; - Sistema de emergência dotado de bomba manual;- Controle de segurança para operações indevidas no cesto; - Suporte para fixação do cinto de segurança; - Alarme sonoro nos estabilizadores; com dispositivo de par #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 434.877,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.