Execução de obras de recuperação do pavimento de vias urbanas do Município de Tamboara, em cumprimento ao Convênio 007/2024 - protocolo 21.244.976-8, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná e o município de Tamboara no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do DER/PR.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 40/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Execução de obras de recuperação do pavimento de vias urbanas do Município de Tamboara, em cumprimento ao Convênio 007/2024 - protocolo 21.244.976-8, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná e o município de Tamboara no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do DER/PR.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/03/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
(L1) 902.28967-Manutenção, Conservação e Ampliação de Capacidade, De Obras Rodoviárias do DER/PR, UNID. DE MEDIDA: Unitário #1 · sem CATMAT | 1 Unitário | R$ 1.310.908,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 23,7% sobre o valor estimado, contra 10,3% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.