Fornecimento de materiais de expediente, conforme condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica n.º 90023/2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →85% dos 1152 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Fornecimento de materiais de expediente, conforme condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica n.º 90023/2025.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 21/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Bloco Recado #1 · sem CATMAT | 36 Pacote 4,00 BL | R$ 13,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bloco Recado #2 · sem CATMAT | 60 Unidade | R$ 14,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa arquivo #3 · sem CATMAT | 500 Unidade | R$ 6,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caneta Esferográfica #4 · sem CATMAT | 6 Caixa 50,00 UN | R$ 46,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caneta Marca-Texto #5 · sem CATMAT | 72 Unidade | R$ 2,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cola #6 · sem CATMAT | 264 Frasco 500,00 G | R$ 16,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cola #7 · sem CATMAT | 72 Bisnaga 90,00 G | R$ 6,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cola #8 · sem CATMAT | 96 Tubo 20,00 G | R$ 7,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cinta Elástica #9 · sem CATMAT | 5 Pacote 500,00 G | R$ 18,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Etiqueta Adesiva #10 · sem CATMAT | 40 Caixa 100,00 UN | R$ 30,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fita Adesiva #11 · sem CATMAT | 30 Unidade | R$ 3,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fita Adesiva #12 · sem CATMAT | 200 Unidade | R$ 5,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pilha #13 · sem CATMAT | 84 Embalagem 4,00 UN | R$ 13,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pilha #14 · sem CATMAT | 96 Embalagem 4,00 UN | R$ 15,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tesoura #15 · sem CATMAT | 24 Unidade | R$ 17,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Papel Para Impressão Formatado #16 · sem CATMAT | 200 Embalagem 500,00 FL | R$ 27,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 45% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
- indício forte+3.227,6%Valor global +3227.6% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- indício forte+2.420,5%Valor global +2420.5% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- indício forte+771,2%Valor global +771.2% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- indício forte+707,8%Valor global +707.8% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- indício forte+7.607%Valor global +7607% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- indício forte+337,2%Valor global +337.2% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 6 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).