Aquisição de estação base e demais componentes necessários para as comunicações durante os atendimentos de ocorrências efetuadas pelo SAMU de Marialva – PR, por Pregão, em sua forma Eletrônica, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas em Edital, Termo de Referência e seus demais anexos integrantes.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de estação base e demais componentes necessários para as comunicações durante os atendimentos de ocorrências efetuadas pelo SAMU de Marialva – PR, por Pregão, em sua forma Eletrônica, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas em Edital, Termo de Referência e seus demais anexos integrantes.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 01/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ESTAÇÃO MÓVEL VEICULAR DIGITAL VHF DESTINADA À INSTALAÇÃO EM VIATURA PARA COMUNICAÇÃO OPERACIONAL, COMPOSTA POR RÁDIO MÓVEL DIGITAL VEICULAR VHF, ANTENA MÓVEL VHF DE ¼ DE ONDA BANDA LARGA, KIT BASE PARA INSTALAÇÃO DA ANTENA, CABO COAXIAL, MICROFONE, SUPORTE DE FIXAÇÃO, CABO DE ALIMENTAÇÃO E TODOS OS DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA. O RÁDIO DEVERÁ OPERAR NA FAIXA DE FREQUÊNCIA VHF DE 136 A 174 MHZ, POSSUIR CAPACIDADE PARA ATÉ 1000 CANAIS PROGRAMÁVEIS, ESPAÇAMENTO DE CANAL DE 12,5 KHZ E 25 KHZ, ALIMENTAÇÃO DE 13,6 VDC ±15%, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 53,3 X 175,3 X 205,7 MM E PESO APROXIMADO DE 1,39 KG. O EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR CONSUMO MÁXIMO DE CORRENTE DE 0,8 A EM STANDBY, 2,0 A EM RECEPÇÃO, 11,0 A EM TRANSMISSÃO DE 1 A 25 W E 14,5 A EM TRANSMISSÃO DE 25 A 45 W. O TRANSMISSOR DEVERÁ POSSUIR POTÊNCIA DE SAÍDA AJUSTÁVEL ENTRE 1 E 45 W, ESTABILIDADE DE FREQUÊNCIA DE ±0,5 PPM, MODULAÇÃO FM ANALÓGICA 11K0F3E PARA CANAIS DE 12,5 KHZ E 16K0F3E PARA CANAIS DE 25 KHZ, MODULAÇÃO DIGITAL 4FSK, LIMITAÇÃO DE MODULAÇÃO DE ±2,5 KHZ E ±5,0 KHZ, RESPOSTA DE ÁUDIO CONFORME PADRÃO TIA603D E EMISSÕES ESPÚRIAS INFERIORES A -36 DBM ABAIXO DE 1 GHZ. O RECEPTOR DEVERÁ OPERAR NA FAIXA DE 136 A 174 MHZ, POSSUIR SENSIBILIDADE ANALÓGICA TÍPICA DE 0,3 µV A 12 DB SINAD, SENSIBILIDADE DIGITAL TÍPICA DE 0,25 µV A 5% BER, SELETIVIDADE MÍNIMA DE 60 DB PARA CANAIS DE 12,5 KHZ E 70 DB PARA CANAIS DE 25 KHZ, REJEIÇÃO DE ESPÚRIOS DE 80 DB, INTERMODULAÇÃO DE 78 DB E RESPOSTA DE ÁUDIO CONFORME PADRÃO TIA603D. O SISTEMA DE ÁUDIO DEVERÁ POSSUIR POTÊNCIA DE SAÍDA INTERNA MÍNIMA DE 3 W E EXTERNA DE ATÉ 7,5 W, COM DISTORÇÃO MÁXIMA DE 3%. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM PADRÃO DIGITAL DMR CONFORME ETSI TS 102 361 PARTES 1, 2 E 3, BEM COMO COMPATÍVEL COM ARQUITETURA MOTOTRBO. A ANTENA DEVERÁ SER DO TIPO MÓVEL VHF DE ¼ DE ONDA BANDA LARGA, COMPATÍVEL COM A FAIXA DE FREQUÊNCIA DO RÁDIO, IMPEDÂNCIA DE 50 OHMS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 W, VSWR MÁXIMO DE 1,5:1, BASE COM SISTEMA DE FIXAÇÃO VEICULAR, MATERIAL RESISTE #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 12.114,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.