A presente contratação visa atender à necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do município de Marialva – PR, por meio da aquisição de colchões, travesseiros e cobertores, com a finalidade de atender à demanda do CREAS no acolhimento de pessoas em situação de rua. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é responsável pela oferta de serviços de proteção social especial de média complexidade de forma continuada a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco pessoal ou social, ou que tiveram seus direitos violados ou ameaçados. A aquisição de colchões e travesseiros e cobertores tem por finalidade aumentar a capacidade de resposta do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no atendimento às demandas crescentes por acolhimento e proteção social, especialmente no atendimento a pessoas em situação de rua. Essa medida visa garantir condições mínimas de abrigo, segurança e dignidade, assegurando os direitos fundamentais à proteção social de indivíduos em situação de extrema vulnerabilidade.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente contratação visa atender à necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do município de Marialva – PR, por meio da aquisição de colchões, travesseiros e cobertores, com a finalidade de atender à demanda do CREAS no acolhimento de pessoas em situação de rua. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é responsável pela oferta de serviços de proteção social especial de média complexidade de forma continuada a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco pessoal ou social, ou que tiveram seus direitos violados ou ameaçados. A aquisição de colchões e travesseiros e cobertores tem por finalidade aumentar a capacidade de resposta do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no atendimento às demandas crescentes por acolhimento e proteção social, especialmente no atendimento a pessoas em situação de rua. Essa medida visa garantir condições mínimas de abrigo, segurança e dignidade, assegurando os direitos fundamentais à proteção social de indivíduos em situação de extrema vulnerabilidade.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 19/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
COLCHÃO HOSPITALAR PARA CAMA FAWLER #1 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 380,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRAVESSEIRO HOSPITALAR REVESTIDO EM COURVIM OU NAPA. DIMENSOES APROXIMADAS 40 X 60 X 10 CM, NA COR A DEFINIR PELA SECRETARIA. #2 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 41,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COBERTOR DE CASAL COMPOSTO DE 100% POLIESTER NAS ME DIDAS MINIMAS 1,80 X 2,20 M, LISO #3 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 96,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.