Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil, visando a CONSTRUÇÃO DA CRECHE MARIA CAMACHO VENDRAMEL , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e RESOLUÇÃO nº 212/2024 – SEDEF (SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA), SAM 53.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →40% dos 314 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil, visando a CONSTRUÇÃO DA CRECHE MARIA CAMACHO VENDRAMEL , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e RESOLUÇÃO nº 212/2024 – SEDEF (SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA), SAM 53.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO (CRECHE) CONFORME O PROGRAMA INFÂNCIA FELIZ PARANÁ, Nº PROJETO 53 DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA (SEDEF) - Construção de Estabelecimento de Ensino (Creche) contendo: salas 01, 02 e 03, I.S. infantil, circulação coberta, sala de professores, I.S.PcD adulto, brinquedoteca/salamúltiplouso, sala amamentação, pátio coberto, refeitório, diretoria, secretaria, acesso coberto, lactário,cozinha, I.S. inf. fem., I.S.PcD infantil, despensa, espera coberta, D.M.L., vestiário masculino e feminino, lavanderia/D.M.L; conjunto de mastro para três bandeiras; amarelinha; elipse; pista de corrida; bicicletário modular; jardim sensorial. #1 · sem CATMAT | 1 SERVICO | R$ 2.540.845,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.