Registro de preços, para futuros fornecimentos de água mineral em bombonas de 20 litros; com e sem gás em garrafas pet de, no mínimo 500ml, acondicionadas em fardos de 12 unidades, conforme especificações do edital.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →86% dos 860 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal7/8 dias úteisart. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Registro de preços, para futuros fornecimentos de água mineral em bombonas de 20 litros; com e sem gás em garrafas pet de, no mínimo 500ml, acondicionadas em fardos de 12 unidades, conforme especificações do edital.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- homologada
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 05/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #10001 · sem CATMAT | 16.000 UNIDADE | R$ 17,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #10002 · sem CATMAT | 13.500 UNIDADE | R$ 21,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #10003 · sem CATMAT | 7.500 UNIDADE | R$ 22,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #20001 · sem CATMAT | 4.500 UNIDADE | R$ 23,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #20002 · sem CATMAT | 4.300 UNIDADE | R$ 24,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #20003 · sem CATMAT | 4.300 UNIDADE | R$ 25,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #30001 · sem CATMAT | 550 UNIDADE | R$ 24,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #30002 · sem CATMAT | 480 UNIDADE | R$ 25,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #30003 · sem CATMAT | 480 UNIDADE | R$ 25,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #40001 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 24,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #40002 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 25,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #40003 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 26,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #50001 · sem CATMAT | 3.000 UNIDADE | R$ 24,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #50002 · sem CATMAT | 2.280 UNIDADE | R$ 25,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #50003 · sem CATMAT | 2.280 UNIDADE | R$ 25,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #60001 · sem CATMAT | 300 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #60002 · sem CATMAT | 180 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #60003 · sem CATMAT | 180 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #70001 · sem CATMAT | 300 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #70002 · sem CATMAT | 180 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #70003 · sem CATMAT | 180 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #80001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #80002 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #80003 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #90001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #90002 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência #90003 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #100001 · sem CATMAT | 1.500 UNIDADE | R$ 24,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #100002 · sem CATMAT | 1.140 UNIDADE | R$ 24,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #100003 · sem CATMAT | 1.140 UNIDADE | R$ 25,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #110001 · sem CATMAT | 300 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #110002 · sem CATMAT | 180 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #110003 · sem CATMAT | 180 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #120001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #120002 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #120003 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #130001 · sem CATMAT | 400 UNIDADE | R$ 23,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #130002 · sem CATMAT | 240 UNIDADE | R$ 24,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #130003 · sem CATMAT | 240 UNIDADE | R$ 25,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #140001 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 24,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #140002 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 24,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #140003 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 25,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #150001 · sem CATMAT | 550 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #150002 · sem CATMAT | 420 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #150003 · sem CATMAT | 420 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #160001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 24,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #160002 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 24,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #160003 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 25,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #170001 · sem CATMAT | 1.200 UNIDADE | R$ 25,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #170002 · sem CATMAT | 960 UNIDADE | R$ 25,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #170003 · sem CATMAT | 960 UNIDADE | R$ 26,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #180001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #180002 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência #180003 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #190001 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #190002 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #190003 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #200001 · sem CATMAT | 1.500 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #200002 · sem CATMAT | 1.020 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #200003 · sem CATMAT | 1.020 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #210001 · sem CATMAT | 300 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #210002 · sem CATMAT | 240 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #210003 · sem CATMAT | 240 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #220001 · sem CATMAT | 600 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #220002 · sem CATMAT | 420 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #220003 · sem CATMAT | 420 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #230001 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #230002 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #230003 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #240001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #240002 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #240003 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #250001 · sem CATMAT | 300 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #250002 · sem CATMAT | 240 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #250003 · sem CATMAT | 240 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #260001 · sem CATMAT | 300 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #260002 · sem CATMAT | 180 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #260003 · sem CATMAT | 180 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #270001 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #270002 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #270003 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #280001 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência #280002 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #280003 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #290001 · sem CATMAT | 400 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #290002 · sem CATMAT | 240 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #290003 · sem CATMAT | 240 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #300001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 24,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #300002 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 25,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #300003 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 25,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #310001 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #310002 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #310003 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #320001 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #320002 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #320003 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em bombona de 20 litros, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #330001 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 26,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, sem gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #330002 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 27,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral, com gás, em garrafa pet de, no mínimo, 500 ml, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência. #330003 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 27,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 27/08/2025, abertura das propostas em 05/09/2025 — 7 dias úteis, abaixo do piso de 8 (art. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços para futuras contratações de Certificação Digital, conforme especificações do edital. 76276849000154-1-000234/2025-000002 | vigente até 18/12/2027 |
Registro de preços para futuras aquisições de fones de ouvido sem fio. 76276849000154-1-000218/2025-000001 | vigente até 10/12/2027 |
Registro de preços para futuras aquisições de café. 76276849000154-1-000204/2025-000001 | vigente até 27/11/2027 |
Registro de preços para futuras aquisições de Apoio de Teclado (Key Pad) e Apoio de Mouse (Mouse Pad). 76276849000154-1-000171/2025-000002 | vigente até 19/11/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS FORNECIMENTOS DE COQUETEL 76276849000154-1-000082/2025-000001 | vigente até 08/09/2027 |
Registro de preços para futuras aquisições de persianas verticais, persianas horizontais e cortinas de enrolar tipo rolô, com instalação, garantia e assistência técnica on site de 12 (doze) meses, nas unidades do Ministério Público de Santa Catarina 76276849000154-1-000235/2026-000001 | vigente até 23/08/2027 |
Registro de preços para futuras aquisições de materiais e utensílios para limpeza, e apoio para os pés. 76276849000154-1-000052/2025-000005 | vigente até 14/08/2027 |
Registro de preços para futuras aquisições de materiais e utensílios para limpeza, e apoio para os pés. 76276849000154-1-000052/2025-000004 | vigente até 14/08/2027 |
Registro de preços para futuras aquisições de materiais e utensílios para limpeza, e apoio para os pés. 76276849000154-1-000052/2025-000001 | vigente até 14/08/2027 |
Registro de preços para futuras aquisições de materiais e utensílios para limpeza, e apoio para os pés. 76276849000154-1-000052/2025-000003 | vigente até 14/08/2027 |
Registro de preços para futuras contratações de serviços de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança, com cessão de equipamentos em regime de comodato, em imóveis diversos utilizados pelo MPSC. 76276849000154-1-000060/2025-000001 | vigente até 11/08/2027 |
Registro de Preços para futuras aquisições de materiais e utensílios de limpeza. 76276849000154-1-000210/2026-000004 | vigente até 09/08/2027 |
Registro de Preços para futuras aquisições de materiais e utensílios de limpeza. 76276849000154-1-000210/2026-000003 | vigente até 09/08/2027 |
Registro de Preços para futuras aquisições de materiais e utensílios de limpeza. 76276849000154-1-000210/2026-000002 | vigente até 09/08/2027 |
Registro de Preços para futuras aquisições de materiais e utensílios de limpeza. 76276849000154-1-000210/2026-000001 | vigente até 09/08/2027 |
Registro de preços para futuras aquisições de persianas verticais, persianas horizontais e cortinas de enrolar tipo "rolô", com instalação, garantia e assistência técnica on site de 12 (doze) meses, nas unidades do MPSC, conforme especificações do edital. 76276849000154-1-000174/2026-000002 | vigente até 12/07/2027 |
Registro de preços para futura contratação de empresa especializada visando ao fornecimento de coffee break e salada de frutas e/ou frutas da estação. 76276849000154-1-000168/2026-000001 | vigente até 28/06/2027 |
Registro de Preços para futuras aquisições de fogão Cooktop de Indução 2 bocas para uso sobreposto. 76276849000154-1-000154/2026-000001 | vigente até 24/06/2027 |
Registro de preços para futuras aquisições de fones de ouvido com conexão USB, conforme especificações do edital. 76276849000154-1-000129/2026-000001 | vigente até 09/06/2027 |
Registro de preços para futuras aquisições de refrigeradores. 76276849000154-1-000022/2026-000001 | vigente até 08/06/2027 |