Aquisição de Biodigestor de pequeno porte para resíduos sólidos de acordo com o Instrumento de Repasse 4109807/2023 entre o Município de Ibiporã-PR e a Caixa Econômica Federal – Programa Itaipu Mais Que Energia
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Biodigestor de pequeno porte para resíduos sólidos de acordo com o Instrumento de Repasse 4109807/2023 entre o Município de Ibiporã-PR e a Caixa Econômica Federal – Programa Itaipu Mais Que Energia
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
BIODIGESTOR PORTÁTIL DE PEQUENO PORTE, ou outro com qualidade similar ou superior, que apresente no mínimo as seguintes especificações: - Tanque do biodigestor com volume mínimo de 4,0m3 (4.000 litros); - Tanque de gás com volume mínimo de 2,5m3 (2.500 litros); - Utiliza resíduos de alimentos (cozinha) e/ou animais; - Material: Lona de Polietileno com proteção UV; - Acompanha fogão/fogareiro de 2 bocas para utilização do biogás; - Tubulação de gás externa (mínimo 10 metros) e tubulação de gás interna (mínimo 3 metros); - Filtro de gás; - Saída combinada de gás e fertilizante; - Manual de montagem/instalação detalhado (arquivo digital) e manual de operação e manutenção (físico ou digital); - Garantia mínima de 12 meses. - Recomenda-se que o equipamento atenda à norma ABNT NBR ISO 23590:2020. - Atender ao Termo de Referência. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 14.594,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.