CREDENCIAMENTO de Pessoa Jurídica para atuação na área de Saúde Pública, para prestação de serviços médicos, na especialidade de médico Clínico Geral para compor a Equipe Saúde da Família (ESF)
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CREDENCIAMENTO de Pessoa Jurídica para atuação na área de Saúde Pública, para prestação de serviços médicos, na especialidade de médico Clínico Geral para compor a Equipe Saúde da Família (ESF)
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 28/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CREDENCIAMENTO de Pessoa Juridica para atuacao na area de Saude Publica, para prestacao de servicos medicos, na especialidade de medico Clinico Geral para compor a Equipe Saude da Familia (ESF) #1 · sem CATMAT | 12 Unidade | R$ 15.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CREDENCIAMENTO de Pessoa Juridica para atuacao na area de Saude Publica, para prestacao de servicos medicos, na especialidade de medico Clinico Geral para compor a Equipe Saude da Familia (ESF) #2 · sem CATMAT | 12 Unidade | R$ 15.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação, com vistas à prestação de serviços de cessão de uso de software destinado à formação e elaboração de cestas de preços, com base em dados de mercado, para subsidiar os processos de compras públicas realizadas por esta Administração Municipal. 76235738000108-1-000058/2025-000001 | vigente até 05/09/2026 |