Contratação de empresa(s) para fornecimento de Equipamentos Agrícolas para atender as necessidades das pequenas e médias propriedades familiares rurais, proporcionando o desenvolvimento dessas propriedades, melhorando o cultivo agrícola e incentivando o desenvolvimento rural sustentável, sendo 03 (três) Carretas agrícolas metálicas basculantes através da Proposta nº 032372/2023, Convênio MAPA N° 942010/2023, Processo nº 21000.048812/2023-19 e 02 (duas) Semeadeiras adubadoras de arrasto pela Proposta N° 5193/2024, Convênio MAPA N° 956976/2024.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 56 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa(s) para fornecimento de Equipamentos Agrícolas para atender as necessidades das pequenas e médias propriedades familiares rurais, proporcionando o desenvolvimento dessas propriedades, melhorando o cultivo agrícola e incentivando o desenvolvimento rural sustentável, sendo 03 (três) Carretas agrícolas metálicas basculantes através da Proposta nº 032372/2023, Convênio MAPA N° 942010/2023, Processo nº 21000.048812/2023-19 e 02 (duas) Semeadeiras adubadoras de arrasto pela Proposta N° 5193/2024, Convênio MAPA N° 956976/2024.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 16/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Carreta agrícola metálica basculante (caçamba) de 7 toneladas, com capacidade 9 m3, com chassi e estrutura lateral reforçada para evitar abaulamento, tampa traseira com abertura basculante e abertura #1 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 37.166,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Semeadeira adubadora de arrasto, com rodados externos, levantamento do conjunto com cilindro hidráulico “único” acionado pelo controle remoto do trator, com regulagem de profundidade de penetração das #2 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 76.066,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 18,8% sobre o valor estimado, contra 24,4% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 56 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE SALGADO FILHO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).