Contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia destinadas à pavimentação de vias urbanas, compreendendo serviços de terraplenagem, drenagem, execução de base e sub-base, revestimento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), implantação de dispositivos de acessibilidade, sinalização viária e controle tecnológico, a serem executados no âmbito do Convênio nº 456/2026, celebrado entre o Município de Pitanga/PR e a Secretaria de Estado das Cidades – SECID, vinculado ao Programa “Asfalto Novo, Vida Nova”, com interveniência do Paranacidade, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 23 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 2 itens com resultado deste concorrência eletrônica. um só fornecedor venceu os 2 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
Contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia destinadas à pavimentação de vias urbanas, compreendendo serviços de terraplenagem, drenagem, execução de base e sub-base, revestimento asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), implantação de dispositivos de acessibilidade, sinalização viária e controle tecnológico, a serem executados no âmbito do Convênio nº 456/2026, celebrado entre o Município de Pitanga/PR e a Secretaria de Estado das Cidades – SECID, vinculado ao Programa “Asfalto Novo, Vida Nova”, com interveniência do Paranacidade, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 18/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Local: Vias diversas. Sede do Município de Pitanga – PR;
Objeto: Pavimentação de vias urbanas em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), com área total de 11.859,34 m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra.
Trechos:
- Rua Gonçalves Dias (entre Rua Francisco Teles e fim de trecho) - Rua Conrado Anunziato (entre Rua Francisco Teles e Rua João Mazur) - Rua Fernando Malko (entre Rua General Osório e Rua Conrado Anunziato) - Rua Francisco Teles (entre Rua General Osório e Rua Prefeito José Grande) - Rua Prefeito José Grande (entre Rua Manoel M. de Camargo e Rua General Osório) - Rua João Mazur (entre Rua Fernando Malko e Rua Conrado Anunziato)
Área Pavimentada: 11.859,34
Colocação de placas de comunicação visual. #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 3.406.615,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Local: Vias diversas. Sede do Município de Pitanga – PR;
Objeto: Pavimentação de vias urbanas em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), com área total de 11.895,95 m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, ensaios tecnológicos e placa de obra.
Trechos:
- Travessa Guarani (toda extensão) - Rua Vicente Cunha (entre Rua João de Souza Martins e fim de trecho) - Rua Beco da Alegria (toda extensão) - Rua Walter Cruz (entre Rua José C. de Aguiar e Rua José Romildo Walter) - Rua Nova Galicia (entre Rua Karina Aguiar e fim de trecho) - Rua Romualdo Muniz (entre Rua Projetada A1 e fim de trecho)
Área Pavimentada: 11.895,95
Colocação de placas de comunicação visual. #2 · sem CATMAT | 1 SERVIÇOS | R$ 3.442.152,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 2,6% sobre o valor estimado, contra 10,3% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 23 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.