O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes odontológicos, médicos, fisioterapêuticos, oftalmológicos e mobiliários destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré/PR, visando atender as necessidades das unidades de saúde do município.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 84 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- atençãover detalhe →56% dos 821 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes odontológicos, médicos, fisioterapêuticos, oftalmológicos e mobiliários destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré/PR, visando atender as necessidades das unidades de saúde do município.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 05/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 C/ INSTALAÇÃO INCLUSA. #1 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 4.360,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ARMÁRIO VITRINE #2 · sem CATMAT | 4 UNIDADES | R$ 1.463,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AUTOCLAVE #3 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 5.149,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BALCÃO DE ATENDIMENTO #4 · sem CATMAT | 2 UNIDADES | R$ 2.265,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE #5 · sem CATMAT | 2 UNIDADES | R$ 953,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARRO MACA SIMPLES #6 · sem CATMAT | 10 UNIDADES | R$ 2.489,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COMPRESSOR DE AR #7 · sem CATMAT | 19 UNIDADES | R$ 1.692,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DETECTOR FETAL #8 · sem CATMAT | 13 UNIDADES | R$ 1.466,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ESCADA 3 DEGRAUS #9 · sem CATMAT | 10 UNIDADES | R$ 682,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FOCO REFLETOR AMBULATORIAL #10 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 363,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FOTOPOLIMERIZADOR #11 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 1.267,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LAMPADA DE FENDA #12 · sem CATMAT | 1 UNIDADES | R$ 20.280,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LASER PARA FISIOTERAPIA #13 · sem CATMAT | 1 UNIDADES | R$ 3.838,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LANTERNA CLÍNICA - MATERIAL DE CONFECÇÃO ALUMÍNIO, TIPO LED. #14 · sem CATMAT | 7 Unidade | R$ 63,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA DE ESCRITÓRIO MDF #15 · sem CATMAT | 15 UNIDADES | R$ 1.047,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MOCHO #16 · sem CATMAT | 5 UNIDADES | R$ 863,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REFRATOR DE GREENS #17 · sem CATMAT | 1 UNIDADES | R$ 7.135,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TONÔMETRO DE APLANAÇÃO #18 · sem CATMAT | 1 UNIDADES | R$ 5.826,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 55,1% sobre o valor estimado, contra 24,4% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 84 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 7 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).