A contratação visa atender à necessidade de abastecimento das farmácias municipais com medicamentos essenciais não incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), garantindo a continuidade dos tratamentos médicos e a preservação da saúde e da vida dos pacientes do programa de Atenção Especial. Considera-se, ainda, o insucesso do Pregão Eletrônico nº 71/2024, que resultou em processo deserto ou fracassado, o que reforça a necessidade de tal aquisição.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →56% dos 874 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A contratação visa atender à necessidade de abastecimento das farmácias municipais com medicamentos essenciais não incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), garantindo a continuidade dos tratamentos médicos e a preservação da saúde e da vida dos pacientes do programa de Atenção Especial. Considera-se, ainda, o insucesso do Pregão Eletrônico nº 71/2024, que resultou em processo deserto ou fracassado, o que reforça a necessidade de tal aquisição.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 04/08/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Baclofeno 10mg #1 · sem CATMAT | 7.000 Comprimido | R$ 0,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BECLOMETASONA DIPROPIONATO, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM FORMOTE #2 · sem CATMAT | 25 Frasco | R$ 225,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DIOSMINA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA À HESPERIDINA, CONCENTRAÇÃO: 450MG + 50MG - Comprimido #3 · sem CATMAT | 24.000 Comprimido | R$ 1,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DIVALPROATO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO:250 MG, FORMA FARMACÊUTICA:LIBERAÇÃO PROLONGADA #4 · sem CATMAT | 2.000 UNIDADES | R$ 1,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
EDOXABANA, CONCENTRAÇÃO: 30MG #5 · sem CATMAT | 5.000 UNIDADES | R$ 4,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Levomepromazina 100mg #6 · sem CATMAT | 5.000 Comprimido | R$ 0,84 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10MG #7 · sem CATMAT | 25.000 Comprimido | R$ 2,34 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERTRALINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 50MG - Comprimido #8 · sem CATMAT | 6.000 Comprimido | R$ 0,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TEOFILINA, DOSAGEM: 200 MG - Capsula #9 · sem CATMAT | 2.000 Cápsulas | R$ 1,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TIOTRÓPIO BROMETO, COMPOSIÇÃO:SAL BROMETO, CONCENTRAÇÃO:2,5 #10 · sem CATMAT | 100 Frasco | R$ 423,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Retinol - associada com colecalciferol, 50.000 ui + 10.000 #11 · sem CATMAT | 10.000 Frasco | R$ 10,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MUPIROCINA, CONCENTRAÇÃO: 20 MG/G, USO:CREME #12 · sem CATMAT | 100 Bisnaga | R$ 29,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Levomepromazina 25mg #13 · sem CATMAT | 10.000 Comprimido | R$ 0,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RISPERIDONA, DOSAGEM:1 MG/ML, USO:SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA D #14 · sem CATMAT | 400 Frasco | R$ 116,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.