A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de dispositivos auxiliares de locomoção, materiais de apoio para assistência à saúde e insumos, com a finalidade de atender às necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Almirante Tamandaré/PR.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →56% dos 874 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de dispositivos auxiliares de locomoção, materiais de apoio para assistência à saúde e insumos, com a finalidade de atender às necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Almirante Tamandaré/PR.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 02/06/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ANDADOR #1 · sem CATMAT | 150 Unidade | R$ 205,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MULETA AUXILAR AJUSTÁVEL- hastes em alumínio polido par regulagem de altura apoio axilar em poliuretano injetado apoio de mão com alma de ferro revestido com poliuretano ponteiras de borracha tam. Médio que suporte no mínimo 90 kg. #2 · sem CATMAT | 200 UNIDADES | R$ 192,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MULETA DA ANTE BRAÇO – hastes em alumínio polido par regulagem de altura com engate rápido apoio de nylon injetado fixo ponteira de borracha. Com resistência de no mínimo 100 kg. #3 · sem CATMAT | 150 UNIDADES | R$ 98,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BENGALA #4 · sem CATMAT | 100 Unidade | R$ 84,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CADEIRA DE BANHO PARA ADULTO #5 · sem CATMAT | 250 Unidade | R$ 374,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COLCHAO DE AR #6 · sem CATMAT | 150 Unidade | R$ 231,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).