Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição, mediante fornecimento parcelado, de café gourmet e produtos alimentícios, destinados ao atendimento das demandas de todas as Secretarias e próprios públicos do Município de Almirante Tamandaré, pelo período de 12 (doze) meses.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →56% dos 869 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição, mediante fornecimento parcelado, de café gourmet e produtos alimentícios, destinados ao atendimento das demandas de todas as Secretarias e próprios públicos do Município de Almirante Tamandaré, pelo período de 12 (doze) meses.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CAFÉ #1 · sem CATMAT | 5.000 UNIDADES | R$ 42,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AÇÚCAR REFINADO 5KG #2 · sem CATMAT | 2.000 Pacote | R$ 27,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ADOÇANTE LÍQUIDO - 100 ML #3 · sem CATMAT | 200 Unidade | R$ 13,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chá em saquinho de camomila, erva doce, hortelã, frutas e cidreira em saquinhos – cx c/ 10 und.1 DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 Chá, em saquinhos, nos sabores camomila, erva doce, erva cidreira, hortelã, frutas diversas (maçã, pêssego, laranja ou outra). Deverá ser produzido através de processo tecnológico adequado e de acordo com as Boas Práticas de Fabricação. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
2 ANÁLISES MÍNIMAS
2.1 Características sensoriais própria
2.2 Matéria estranha prejudicial à saúde humana ausência
2.3 Umidade máximo 10% (crítico)
2.4 Resíduo Mineral fixo máximo 7%(crítico)
2.5 Resíduo mineral fixo Insolúvel em HCl a 10% máximo 1% (crítico)
2.6 Coliformes a 45ºC máximo 10³/g (crítico)
2.7 Salmonella sp em 25g ausência (crítico)
3 PRAZO DE VALIDADE
3.1 Mínimo de 12(doze) meses a partir da data de fabricação. No ato da entrega os produtos não poderão estar com seu prazo de validade decorrido em 30%(trinta por cento), ou seja, 108(cento e oito) dias.
4 EMBALAGEM e ROTULAGEM
4.1 Os diferentes sabores de chá devem estar armazenados em saquinhos de papel filtro, acondicionados em caixinhas de cartão duplex ou caixa de papelão, revestida por filme plástico, contendo no mínimo 10 saquinhos com aproximadamente 10(dez) gramas cada.
4.2 O produto deverá ser embalado de acordo com a legislação vigente. #4 · sem CATMAT | 1.000 Unidade | R$ 8,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Filtro para coar cafe #5 · sem CATMAT | 500 UNIDADES | R$ 7,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.