DISPENSA EMERGENCIAL DE ÓLEO E AÇÚCAR
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →56% dos 869 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
DISPENSA EMERGENCIAL DE ÓLEO E AÇÚCAR
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ÓLEO DE SOJA REFINADO
1 DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 É o alimento lipídico obtido por prensagem mecânica e/ou extração por solventes dos grãos de soja, Glycine max. L. Merril, isento de misturas de outros óleos ou outras matérias estranhas ao produto. Produzido através de processo tecnológico adequado e de acordo com as Boas Práticas de Fabricação
2 CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1 O produto deverá estar de acordo com a Resolução Vigente. O produto deverá ser obtido da matéria prima vegetal, em bom estado sanitário, e estar isento de substâncias estranhas à sua composição e de componentes indicativos de alteração do produto ou de emprego de tecnologia de fabricação inadequada.
3 ANÁLISES MÍNIMAS
3.1 Características sensoriais próprias
3.2 Rancidez negativa (crítico)
3.3 Acidez, em ácido oléico máximo 0,3% (crítico)
3.4 Índice de peróxidos máximo 10,0 mEq/kg (crítico)
4 PRAZO DE VALIDADE
Mínimo de 12(doze) meses a partir da data de fabricação. No ato da entrega os produtos não poderão estar com seu prazo de validade decorrido em 30%(trinta por cento), ou seja, 108(cento e oito) dias.
5 EMBALAGEM E ROTULAGEM
5.1 A embalagem primária do produto deverá ser:
OPÇÃO A: lata com corpo e fundo em folhas de flandres, com utilização de sistema de fechamento “selo de cravar”, inviolável, com capacidade aproximada para 900(novecentos) mililitros.
OPÇÃO B: frasco de polietileno terestalato (PET), atóxico, transparente, resistente, com tampa rosqueada, hermeticamente vedada, inviolável, com capacidade aproximada para 900(novecentos) mililitros.
5.2 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. #1 · sem CATMAT | 6.000 Frasco | R$ 7,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AÇÚCAR REFINADO
1 DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 Açúcar é o alimento obtido pelo processamento tecnológico adequado e Boas Práticas de Fabricação, da cana de açúcar, sem fermentação, refinado. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor e/ou peso insatisfatório.
2 ANÁLISES MÍNIMAS
2.1 Características sensoriais próprias
2.2 Umidade máximo 0,3% por peso;
2.3 Teor de sacarose mínimo de 99% por peso;
2.4 Isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais e vegetais;
3 PRAZO DE VALIDADE
3.1 Mínimo de 12(doze) meses. No ato da entrega os produtos não poderão estar com seu prazo de validade decorrido em 30%(trinta por cento), ou seja, 108(cento e oito) dias.
4 EMBALAGEM E ROTULAGEM
4.1 A embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno leitoso ou transparente atóxico, termossoldado, resistente com capacidade para 5 (cinco) quilos;
4.2 O produto deverá ser embalado de acordo com a legislação vigente. #2 · sem CATMAT | 3.000 Pacote | R$ 3,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.