FÓRMULAS ESPECIALIZADAS: FÓRMULAS INFANTIS, FÓRMULAS ENTERAIS, SUPLEMENTOS E MÓDULOS NUTRICIONAIS E COMPLEMENTO ALIMENTARES, para o atendimento das demandas do Programa de Dietas Especiais do Município, pelo período de 12 (doze) meses.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →56% dos 874 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
FÓRMULAS ESPECIALIZADAS: FÓRMULAS INFANTIS, FÓRMULAS ENTERAIS, SUPLEMENTOS E MÓDULOS NUTRICIONAIS E COMPLEMENTO ALIMENTARES, para o atendimento das demandas do Programa de Dietas Especiais do Município, pelo período de 12 (doze) meses.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 03/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com proteína láctea extensamente hidrolisada, sem lactose. Não contém glúten - lata 400g #1 · sem CATMAT | 600.000 Lata | R$ 0,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Infantil à Base de AA Livres #2 · sem CATMAT | 200.000 kilograma | R$ 0,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula infantil hipoalergênica à base de proteína extensamente hidrolisada isento de lactose, APRESENTAÇÃO: Em pó, para nutrição via oral e/ou via enteral, indicada para auxiliar nos processos de desconforto gastrointestinais para crianças de zero a três anos, COMPOSIÇÃO: Carboidratos: 41% à 55% (88% à 100% de maltodextrina e sem adição de lactose e de sacarose, e ingredientes que as contenham), Proteínas: 10% à 13% (100% proteína do soro do leite extensamente hidrolisada com < 50% peptídeos), Lipídios: 30% à 48% (mínimo 35% TCM), CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de glúten, EMBALAGEM: Lata com 400g, UNID. DE MEDIDA: g (grama). #3 · sem CATMAT | 200.000 UNIDADES | R$ 0,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula infantil a base de proteína isolada de soja #4 · sem CATMAT | 24.000 Grama | R$ 0,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES #5 · sem CATMAT | 800.000 Unidade | R$ 0,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fómula Infantil de Seguimento #6 · sem CATMAT | 300.000 kilograma | R$ 0,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula pediátrica polimérica, nutricionalmente completa APRESENTAÇÃO: Em pó, para nutrição via oral e/ou via enteral, indicada para auxiliar em processos de risco nutricional para crianças de 1 a 10 (dez) anos de idade, COMPOSIÇÃO: Carboidratos: 48% à 58% (máximo 37% sacarose e sem adição de lactose), Proteínas: 9% à 16% (100% origem animal), Lipídios: 28% à 45%, Fibras: 0g à 4,2g/100g, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de glúten, EMBALAGEM: Lata com 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário – PROCESSO #7 · sem CATMAT | 450 UNIDADES | R$ 47,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Infantil à Base de Espessante Alimentar #8 · sem CATMAT | 160.000 kilograma | R$ 0,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL ISENTA DE LACTOSE PARA CRIANÇAS #9 · sem CATMAT | 48.000 Unidade | R$ 0,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MÓDULO DE CARBOIDRATO PARA NUTRIÇÃO ORAL OU ENTERAL. #10 · sem CATMAT | 48.000 Unidade | R$ 0,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Módulo de Mix Fibras #11 · sem CATMAT | 48.000 kilograma | R$ 0,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Módulo de Proteína Isolada #12 · sem CATMAT | 60.000 kilograma | R$ 0,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Módulo TCM #13 · sem CATMAT | 20 UNIDADES | R$ 166,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Módulo alimentar espessante, USO: Indicado para nutrição via oral para auxiliar no tratamento da disfagia, APRESENTAÇÃO: Pó, COMPOSIÇÃO: À base de gomas alimentícias (goma xantana e/ou goma guar e/ou goma carragena) e gelificante à base de cloreto de potássio, Sem adição de lactose e sacarose e ingredientes que as contenham, Isenta amido, glúten e sabor, Fibra < 0,1 grama/100 gramas, Quantidades não significativas de proteínas e lipídeos, EMBALAGEM: 100 a 300 gramas, UNID. DE MEDIDA: Grama. #14 · sem CATMAT | 80.000 kilograma | R$ 0,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COMPLEMENTO ALIMENTAR LÁCTEO ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS #15 · sem CATMAT | 360.000 Grama | R$ 0,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Enteral Polimérica Isenta de Fibras #16 · sem CATMAT | 3.456.000 kilograma | R$ 0,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Enteral Pediátrica Isenta de Fibras #17 · sem CATMAT | 1.600.000 kilograma | R$ 0,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Enteral Polimérica Isenta de Fibras, 100% proteína de origem animal #18 · sem CATMAT | 192.000 kilograma | R$ 0,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Enteral Polimérica Densidade Energética 1.5kcal/ml. Apresentação Líquida #19 · sem CATMAT | 100 UNIDADES | R$ 27,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 53,7% sobre o valor estimado, contra 26,2% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 9 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).