Aquisição de veículos, utilitários, ambulâncias e vans
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de veículos, utilitários, ambulâncias e vans
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/02/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Ambulância tipo A – Veículo tipo Furgão adaptada para ambulância tipo A de simples remoção; Ano de fabricação e modelo não inferior a 2024; 0 (zero) km, admitindo-se até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) rodados; sem emplacamento; 3 lugares na cabine: 1 condutor e 2 passageiros; cor branca; altura total mínima 1.900 mm; Comprimento total mínimo 5.300 mm; Potência Mínima 100 CV, Combustível: Diesel; Cambio: Manual ou automático de seis marchas; Freio a Disco com sistema ABS; Direção Hidráulica ou Elétrica; Possuir Air-Bag; Central multimídia; Com 03 portas laterais sendo uma destas a porta da lateral direita deslizante ou corrediça e portas traseiras duplas com abertura de 180º; Vidro de correr junto a divisória entre a cabine do motorista e o passageiro da cabine; Travas elétricas; Vidros elétricos; Tanque de combustível: mínimo de 60 litros; Rodas em aço; Pneu aro 16; Ar condicionado na cabine e salão de atendimento; Barra Linear de Leds na parte exterior superior Giroflex mínimo de 1.000 mm e Sirene Eletrônica de no mínimo 03 tons; Sirene de ré; Faróis de Neblina. SALÃO DE ATENDIMENTO – Isolamento termoacústico; Revestimento interno nas laterais e teto em (PRFV) fibra de vidro; Armário superior na lateral esquerda, confeccionado em Fibra de Vidro cor branco, com portas de correr em acrílico e Armário para fixação do cilindro de oxigênio; Banco baú com cintos de segurança, individual, estofamentos de alta resistência, com encosto de cabeça, assentos e encostos das costas individuais. Maca retrátil de 1,90m de alumínio, com colchonete e cintos de segurança. Lanternas sequenciais de LEDs; Luminárias internas de LEDs com 02 intensidades de luz; 2 Tomadas do tipo 110 volts; Um farol de embarque instalado sobre a porta traseira; cilindro de oxigênio de no mínimo 2,25 m³, com Painel de três saídas, Fluxômetros, Micronebulizador, Aspirador, Válvula Reguladora, Conjunto de umidificação; Suporte para o cilindro de oxigênio ; Vidro fixo e com película opaca ou fosca nas duas portas traseiras; Vidro de correr e #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 325.330,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Ambulância tipo B - Veículo tipo Furgão adaptada para ambulância tipo B de suporte básico - Ano de fabricação e modelo não inferior a 2024; 0 (zero) km ) admitindo-se até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) rodados; sem emplacamento; 3 lugares na cabine: 1 condutor e 2 passageiros; cor branca; altura total mínima 2.200 mm; Comprimento total mínimo 5.300 mm; Teto alto; Potência Mínima 126 CV, Combustível: Diesel; Cambio: Manual ou automático de seis marchas; Freio a Disco com sistema ABS; Direção Hidráulica ou Elétrica; Possuir Air-Bag; Central multimídia; Com 3 portas laterais sendo uma destas a porta da lateral direita deslizante ou corrediça e portas traseiras duplas com abertura de 180º; Vidro de correr junto a divisória entre a cabine do motorista e o passageiro da cabine; Travas elétricas; Vidros elétricos; Tanque de combustível: mínimo de 60 litros; Rodas em aço; Pneu aro 16; Ar condicionado na cabine e parte traseira; Barra Linear de Leds na parte exterior superior Giroflex mínimo de 1.000 mm e Sirene Eletrônica de no mínimo 03 tons; Sirene de ré; Faróis de Neblina. SALÃO DE ATENDIMENTO – Isolamento termoacústico; Revestimento interno nas laterais e teto em (PRFV) fibra de vidro; Armário superior na lateral esquerda, confeccionado em Fibra de Vidro cor branco, com portas de correr em acrílico e Armário para fixação do cilindro de oxigênio; Banco com sistema de rotação, para médico com cinto de segurança. Banco baú com cintos de segurança, individual, estofamentos de alta resistência, com encosto de cabeça, assentos e encostos das costas individuais. Maca articulada retrátil de 1,90m de alumínio, com colchonete e cintos de segurança. Lanternas sequenciais de LEDs; Luminárias internas de LEDs com 02 intensidades de luz; 3 Tomadas do tipo 110 volts; 01 Farol de embarque instalado sobre a porta traseira; Luzes de advertência, fixadas nas laterais do veículo, sendo três em cada lado e 02 na traseira e 04 na dianteira na grade frontal; cilindro de oxigênio de no mínimo 2,25 m³, com Painel de três saíd #2 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 332.666,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Veículo tipo Sedan - Veículo do tipo automóvel, modelo sedan, 0 km (zero quilômetro) admitindo-se até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) rodados; sem emplacamento, cor: Branco; Ano de fabricação e modelo não inferior a 2024; 04 (quatro) portas e com capacidade para 05 (cinco) ocupantes; airbags duplos frontais; Alimentação bicombustível (etanol e gasolina); Potência do motor (utilizando gasolina) igual ou superior a 105 cv (cento e cinco cavalos-vapor); Transmissão automática de no mínimo 5 velocidades; Capacidade do porta-malas (compartimento fechado) deverá ser de, no mínimo, 150 l (cento e cinquenta litros); Distância entre os eixos deverá ser de, no mínimo, 2.400 mm (dois mil e quatrocentos milímetros); Altura do vão livre do solo deverá ser de, no mínimo, 115 mm (cento e quinze milímetros); O veículo deverá ser dotado de direção assistida (eletro-hidráulica ou elétrica); Sistema de ar condicionado de fábrica; Travas elétricas em todas as portas de fábrica; Vidros dianteiros e traseiros com acionamento elétrico de fábrica; Deverá vir com faróis de milha (neblina) originais de fábrica; Rodas de liga leve com aro de no mínimo 15” (quinze polegadas); Deverá vir com sensor de estacionamento traseiro, câmera de ré e kit multimídia originais de fábrica; Deverá vir com bancos revestidos em couro para facilitar a higienização e limpeza; Deverá vir com jogo de tapetes originais de fábrica. Caixa de ferramentas com macaco, estepe e triangulo de sinalização. #3 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 118.296,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Veículo tipo Hatch - Veículo do tipo automóvel, modelo hatchback, 0 km (zero quilômetro) admitindo-se até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) rodados; sem emplacamento, cor: Branco; Ano de fabricação e modelo não inferior a 2024; 04 (quatro) portas e com capacidade para 05 (cinco) ocupantes; airbags duplos frontais; Alimentação bicombustível (etanol e gasolina); Potência do motor (utilizando gasolina) igual ou superior a 65 cv; Transmissão manual ou automática de no mínimo 5 velocidades; Capacidade do porta-malas (compartimento fechado) deverá ser de, no mínimo, 150 l (cento e cinquenta litros); Distância entre os eixos deverá ser de, no mínimo, 2.400 mm (dois mil e quatrocentos milímetros); Altura do vão livre do solo deverá ser de, no mínimo, 115 mm (cento e quinze milímetros); O veículo deverá ser dotado de direção assistida (eletro-hidráulica ou elétrica); Sistema de ar condicionado de fábrica; Travas elétricas em todas as portas de fábrica; Vidros dianteiros com acionamento elétrico de fábrica; Rodas com aro de no mínimo 14” (quatorze polegadas); Deverá vir com jogo de tapetes originais de fábrica. Caixa de ferramentas com macaco, estepe e triangulo de sinalização #4 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 77.593,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Veículo Utilitário - Veículo do tipo pick-up, 0 km (zero quilômetro) admitindo-se até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) rodados; sem emplacamento, cor: Branco; Ano de fabricação e modelo não inferior a 2024; Mínimo 2 portas e com capacidade mínima para 2 ocupantes; airbags duplos; Alimentação bicombustível (etanol e gasolina); Potência do motor (utilizando gasolina) igual ou superior a 100 cv (cento e cinco cavalos-vapor); Tração 4x2; Transmissão automática ou manual de no mínimo 5 velocidades; Possuir compartimento de carga (caçamba); Compartimento de carga com capacidade de no mínimo 700L; Distância entre os eixos deverá ser de, no mínimo, 2.700 mm; Altura do vão livre do solo deverá ser de, no mínimo, 190 mm (cento e quinze milímetros); O veículo deverá ser dotado de direção assistida (eletro-hidráulica ou elétrica); Sistema de ar condicionado de fábrica; Travas elétricas em todas as portas de fábrica; Vidros com acionamento elétrico de fábrica; Rodas com aro de no mínimo 14” (quatorze polegadas); Deverá vir com jogo de tapetes originais de fábrica. Caixa de ferramentas com macaco, estepe e triangulo de sinalização #5 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 109.096,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Van - Veículo do tipo Van, 0 (zero) quilômetro ou até 500 km (quinhentos quilômetros) rodados; Ano de fabricação e modelo não inferior a 2024; Sem registro de emplacamentos anteriores; Cor: Branco; Capacidade de no mínimo 15 passageiros mais um motorista, totalizando 16; Acessibilidade (poltrona móvel para pessoas deficientes e com dificuldade de locomoção); Carroceria e chassis integrados; Teto alto; Ar condicionado duplo para motorista (dianteiro) e passageiro (traseiro) original de fábrica; Poltronas reclináveis, com descansa braços; Porta pacotes nas laterais esquerda ou direita; Tacógrafo digital; Câmbio manual de 6 marchas a frente e uma a ré; Direção hidráulica ou elétrica; Motor com potência mínima de 130 CV; Motor de 04 cilindros em linha; Combustível Diesel s-10; Injeção eletrônica; Computador de bordo; Com estribo lateral tipo plataforma; Tanque de combustível de no mínimo 70 litros de diesel; Freios dianteiros e traseiros equipados com ABS – EBD e com controle de tração e estabilidade; Com assistente de partida em rampa; Dimensões Mínimas em mm: Altura mínima de 2.500mm, Largura mínima com espelhos de 2.100mm, Comprimento total mínimo de 5.200mm, entre eixos de no mínimo 3.000mm e Peso bruto total (PBT) mínimo de 1.800kgs; Rodado traseiro simples; Pneus/Rodas mínimas de 15’ ou conforme padrão de fábrica; Com saídas de emergência devidamente sinalizados conforme padrão da legislação vigente; Cinto de segurança para todas as poltronas; Câmara de ré e sensor de estacionamento conforme padrão de fábrica; Caixa de ferramentas com macaco, estepe e triangulo de sinalização; Poltrona do motorista com regulagem de altura; Tomadas 12 volts no painel; Com jogos de tapetes emborrachados para motorista e passageiro da frente. #6 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 336.333,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000018 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000010 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000017 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000016 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000006 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000009 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000002 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000008 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000011 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000012 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000004 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000005 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000007 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000021 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000015 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000003 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000014 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000013 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000001 | vigente até 22/10/2026 |
Fornecimento de material de consumo. higiene e limpeza, copa e cozinha 76021450000122-1-000032/2025-000019 | vigente até 22/10/2026 |