"Locação de Imóvel destinado à implantação da Sede Administrativa da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização, com estrutura física e organizada, com 149,80 (cento e quarenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), localizado na Rua Coronel José Lobo, 317, Costeira, em local de fácil acesso, localizado num raio de 900 (novecentos) metros do Palácio São José, de forma a manter proximidade a outros órgãos municipais constatando-se que a locação se mostra mais vantajosa para a Administração. Considerando a necessidade de observar as características específicas do imóvel para comportar a secretaria, a anuência do imóvel municipal que atenda tais características,a acessibilidade, a singularidade do imóvel, a disponibilidade imediata do bem, e, considerando a ausência de imóvel próprio do ente municipal que atenda a demanda, com objetivo principal de proporcionar estrutura física adequada para execução das atribuições legais da secretaria, justifica-se a escolha do imóvel. Com fulcro no artigo 74, inc. V da Lei Federal Nº 14.133/21, e, inteiro teor do processo administrativo nº 14.142/2025, em atendimento a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização".
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
"Locação de Imóvel destinado à implantação da Sede Administrativa da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização, com estrutura física e organizada, com 149,80 (cento e quarenta e nove vírgula oitenta metros quadrados), localizado na Rua Coronel José Lobo, 317, Costeira, em local de fácil acesso, localizado num raio de 900 (novecentos) metros do Palácio São José, de forma a manter proximidade a outros órgãos municipais constatando-se que a locação se mostra mais vantajosa para a Administração. Considerando a necessidade de observar as características específicas do imóvel para comportar a secretaria, a anuência do imóvel municipal que atenda tais características,a acessibilidade, a singularidade do imóvel, a disponibilidade imediata do bem, e, considerando a ausência de imóvel próprio do ente municipal que atenda a demanda, com objetivo principal de proporcionar estrutura física adequada para execução das atribuições legais da secretaria, justifica-se a escolha do imóvel. Com fulcro no artigo 74, inc. V da Lei Federal Nº 14.133/21, e, inteiro teor do processo administrativo nº 14.142/2025, em atendimento a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Regularização".
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
LOCAÇÃO DE IMÓVEL #1 · sem CATMAT | 12 SERVIÇO (SERVIÇO) | R$ 6.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.