Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde, abrangendo os grupos A (infectantes), B (químicos) e E (perfurocortantes), pelo período de 10 (dez) meses, para atendimento à Clínica de Odontologia da Uniuv e aos laboratórios de Radiologia e Química do Centro Tecnológico da Uniuv.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →91% dos 32 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde, abrangendo os grupos A (infectantes), B (químicos) e E (perfurocortantes), pelo período de 10 (dez) meses, para atendimento à Clínica de Odontologia da Uniuv e aos laboratórios de Radiologia e Química do Centro Tecnológico da Uniuv.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviço de gestão de resíduos para quantidade até 60 quilosServiço de gestão total de resíduos para quantidade de até 60 quilos mês, dos resíduos dos grupos A/E e B, compreendendo a coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos Resíduos Sólidos e Líquidos de Serviços de Saúde classificados conforme a legislação vigente em Classe I, dos grupos/tipos: "A" (infectantes); e "E" (materiais perfuro cortantes ), e dos grupos/tipos: "B" (químicos), gerados nas instalações da Clínica de Odontologia da Uniuv, situada na Rua Marechal Deodoro nº 622, centro, União da Vitória - PR. A empresa deve disponibilizar recipientes próprios, com tampa e lacre, com tamanho e quantidade compatível com a geração dos resíduos e de acordo com as normas técnicas aplicáveis. O transporte deverá ocorrer em veículos devidamente preparados para este fim, conforme determinado nas normas técnicas aplicáveis. Deverão ser realizadas coletas quinzenalmente, de acordo com a solicitação do funcionário designado para este fim. Para o controle de geração e também para efeito de cobrança, os resíduos serão pesados pela empresa contratada no momento da coleta e na presença do funcionário designado para este fim, na Clínica Odontológica, sendo expedidos os comprovantes do peso, ficando uma via para a Uniuv e outra via para a empresa de coleta. Ao final de cada mês será expedida a nota fiscal correspondente para pagamento da prestação dos serviços, juntamente com a nota fiscal será enviado o Certificado de Disposição Final dos Resíduos emitido pelo empreendimento que realizou o tratamento e/ou a disposição final, os quais devem ocorrer de acordo com as leis e normas técnicas aplicáveis. #1 · sem CATMAT | 10 Unidades | R$ 301,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Excedentes dos grupos de resíduos A/E e B acima de 60 kgExcedentes dos grupos de resíduos A/E e B. Serviço de gestão total de resíduos para quantidade que ultrapassar a quantidade quilos do contrato mensal, será conbrado valor de excedentes por quilo, compreendendo a coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos Resíduos Sólidos e Líquidos de Serviços de Saúde classificados conforme a legislação vigente em Classe I, dos grupos/tipos: "A" (infectantes); e "E" (materiais perfuro cortantes ), e dos grupos/tipos: "B" (químicos), gerados nas instalações da Clínica de Odontologia da Uniuv, situada na Rua Marechal Deodoro nº 622, bairro São Basílio Magno, União da Vitória - PR. A empresa deve disponibilizar recipientes próprios, com tampa e lacre, com tamanho e quantidade compatível com a geração dos resíduos e de acordo com as normas técnicas aplicáveis. O transporte deverá ocorrer em veículos devidamente preparados para este fim, conforme determinado nas normas técnicas aplicáveis. Deverão ser realizadas coletas quinzenalmente, de acordo com a solicitação do funcionário designado para este fim. Para o controle de geração e também para efeito de cobrança, os resíduos serão pesados pela empresa contratada no momento da coleta e na presença do funcionário designado para este fim, na Clínica Odontológica, sendo expedidos os comprovantes do peso, ficando uma via para a Uniuv e outra via para a empresa de coleta. Ao final de cada mês será expedida a nota fiscal correspondente para pagamento da prestação dos serviços, juntamente com a nota fiscal será enviado o Certificado de Disposição Final dos Resíduos emitido pelo empreendimento que realizou o tratamento e/ou a disposição final, os quais devem ocorrer de acordo com as leis e normas técnicas aplicáveis. #2 · sem CATMAT | 279,9 Unidades | R$ 2,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.