aquisição de 01 (um) veículo automotor minibus, teto alto, com capacidade para 20 passageiros e 1 motorista, novo, zero quilômetro, marca Mercedes-Benz, modelo Sprinter Van Minibus 517, correspondente ao item 003 da Ata de Registro de Preços nº 031/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 031/2024 do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
aquisição de 01 (um) veículo automotor minibus, teto alto, com capacidade para 20 passageiros e 1 motorista, novo, zero quilômetro, marca Mercedes-Benz, modelo Sprinter Van Minibus 517, correspondente ao item 003 da Ata de Registro de Preços nº 031/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 031/2024 do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO 20+1 LUGARES #1 · sem CATMAT | 1 UNID | R$ 403.620,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.