AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES A COMBUSTÃO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 (CINCO) OCUPANTES, E 04 (QUATRO) MOTOCICLETAS ELÉTRICAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE JUSSARA/PR, A SEREM CUSTEADOS COM RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO GOVERNO FEDERAL, POR MEIO PORTARIA GM/MS N° 8.602/2025, DA EMENDA - N° 50410007 E PROPOSTA 09204028000125004, HAVENDO AINDA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE JUSSARA/PR ONDE SERÁ POR MEIO DE PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES A COMBUSTÃO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 (CINCO) OCUPANTES, E 04 (QUATRO) MOTOCICLETAS ELÉTRICAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE JUSSARA/PR, A SEREM CUSTEADOS COM RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO GOVERNO FEDERAL, POR MEIO PORTARIA GM/MS N° 8.602/2025, DA EMENDA - N° 50410007 E PROPOSTA 09204028000125004, HAVENDO AINDA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE JUSSARA/PR ONDE SERÁ POR MEIO DE PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Veículo novo, zero km, tipo passeio, cor branca, com as seguintes especificações mínimas: •Novo de Primeiro Uso. •Tipo: Sedan, 0 (zero) km, fabricação 2026. •Capacidade: 5 lugares; •Motorização mínima: 1.0 ou 1.6 •Direção hidráulica ou elétrica. •Ar-condicionado. •Trio elétrico •Airbags frontais. •Controle de estabilidade (ESC). •Câmbio manual ou automático; •Garantia mínima de 3 anos ou 100.000 km •Assistência técnica autorizada até 150 km do Município. •Central Multimidia com sistema bluetooth. •4 alto-falantes •Volante Multifuncional. •Para-choques, maçanetas, e espelhos retrovisores na cor do veiculo •Rodas aro 15. •Computador de Bordo •Banco do Motorista com Regulagem de Altura. •Desembaçador de vidro traseiro •Tamanho mínimo do porta-malas 465 litros. •Possuir insulfilm nos vidros laterais e traseiro. •Jogo de Tapetes incluso. •Possuir plotagem conforme modelo e tamanho informado pelo município. #1 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 116.294,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Veículo novo, zero km, tipo Motocicleta Elétrica, cor branca, com as seguintes especificações mínimas: •Nova de Primeiro Uso •Garantia fabrica por um período de 12 meses. •Potência Mínima de 3.000 W ou Superior. •Bateria Tipo: Lítio ou Superior. •Carregador bivolt: 110/220V. •Velocidade Mínima de 50 km/h ou superior. •Autonomia mínima de 50 km ou superior. •Tempo de recarga da bateria média entre 3 e 5 horas. •Capacidade de carga mínima de 120 kg. #2 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 16.932,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.