Pregão Eletrônicojulgamento

Aquisição de Motoniveladora, Pá Carregadeira, Caminhão Caçamba Basculante e Retroescavadeira, conforme o Convênio nº 504/2025 estabelecido com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB, para o Município de Faxinal/PR.

valor estimado
R$ 3.399.654,16
itens
4
local
Faxinal/PR
scorecard de red-flags do certame controle
metodologia →
CRI
36
de 100
risco moderado1 de 1 indícios disparados

Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.

  • indício forte
    Edital divulgado 221 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
    ver detalhe →

⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.

vale a pena entrar?
54
Talvez — avalie os detalhes
score de oportunidade · 0–100
dinheiro84
prazo5
chance55
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
R$ 1.110.963,63 /un
faixa R$ 1.077.634,72R$ 1.145.323,33 · 11% abaixo da referência do edital
item 1: MOTONIVELADORA – última série, nova, zero hora, admissível f · estimativa v1 sobre a referência do edital — calibra com o banco de preços (em carga)
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
53% · média
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
  • lance-alvo abaixo da mediana de mercado
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

Aquisição de Motoniveladora, Pá Carregadeira, Caminhão Caçamba Basculante e Retroescavadeira, conforme o Convênio nº 504/2025 estabelecido com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB, para o Município de Faxinal/PR.

modalidade
Pregão Eletrônico
situação
julgamento
registro de preços
não
encerramento de propostas
30/10/2025
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/4 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
MOTONIVELADORA – última série, nova, zero hora, admissível fabricação segundo semestre de 2024 ou superior, potência efetiva líquida (máxima em HP) mínima de 140 HP, motor diesel que atenda ao control
#1 · sem CATMAT
1 UNIDADESR$ 1.244.916,66item sem CATMAT classificadosem referência
PÁ CARREGADEIRA – nova, zero hora, admissível fabricação segundo semestre de 2024 ou superior, potência efetiva líquida (máxima em HP) mínima de 130 HP, motor 6 cilindros a diesel que atenda ao contro
#2 · sem CATMAT
1 UNIDADESR$ 805.750,00item sem CATMAT classificadosem referência
CAMINHÃO CAÇAMBA 12 m³ BASCULANTE 6x4 – potência mínima de 300 CV; motor diesel, atendimento à Resolução CONAMA 490/2018 (Proconve P8 / Euro VI); câmbio manual, automático ou automatizado de no mínimo
#3 · sem CATMAT
1 UNIDADESR$ 878.000,00item sem CATMAT classificadosem referência
RETROESCAVADEIRA 4x4 – última série, nova, zero hora, admissível fabricação segundo semestre de 2024 ou superior; potência efetiva líquida (máxima em HP) mínima de 85 HP; motor diesel que atenda ao co
#4 · sem CATMAT
1 UNIDADESR$ 470.987,50item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

  • Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
  • Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.

red-flags DIGIWHIST do certame controle

Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.

DIGIWHIST · publicidade do edital (Pregão Eletrônico)indício forte

Edital divulgado 221 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.

divulgação: 08/06/2026 · abertura das propostas: 30/10/2025
  • Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
  • Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.

⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.